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Cearenses podem aderir ao perdão de multas e taxas do Detran a partir de hoje (1º); veja como solicitar

Somente taxas e multas do Detran geradas até 30 de dezembro de 2020 poderão ser saldadas pelo Refis

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Cearenses podem aderir ao perdão de multas e taxas do Detran a partir de hoje (1º); veja como solicitar
Foto: GCMais

A partir desta quarta-feira (1º), os cearenses poderão aderir ao perdão de multas e taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), além de refinanciar impostos como IPVA e ICMS. Anunciado pelo governador Camilo Santana, em transmissão nas redes sociais na última semana, o Refis é um programa de recuperação fiscal criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas.

Segundo o governo do estado, somente taxas e multas do Detran, geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca, poderão ser saldadas pelo Refis.

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Quem pode participar do Refis 2021?

Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.

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Como será concedido o perdão de multas e taxas do Detran?

Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

Exemplo:

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Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020 Valor do débito: 6 mil Perdão: 3.746,66 Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).

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Tipos de débitos:

– Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020 – Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020. – Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020. – Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.

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Motos até 150 cilindradas

Proprietários desses veículos, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.

Como aderir ao perdão de multas e taxas do Detran?

De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br). O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.

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Formas de pagamento

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran. Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.

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