O fim do ano costuma ser bastante aguardado para quem espera o 13º salário cair na conta para aliviar as despesas ou incrementar o orçamento. A primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro. Se o empregador optou por pagar a gratificação de uma única vez, também deveria ter depositado o valor até à data.
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De acordo com o especialista em direito do trabalho, Ari Tavares de Camargo, o pagamento feito em apenas uma parcela no mês de dezembro é ilegal.
“A segunda parcela do 13º tem como prazo final o dia 20 de dezembro, descontado o adiantamento que foi concedido até o dia 30 e os demais encargos. Se a empresa não efetuou o pagamento da 1ª parcela, o ideal é que o empregado busque a regularização disso junto ao RH da empresa, podendo também fazer uma denúncia ao Ministério da Economia”, explicou o advogado.
O site para denunciar é: denuncia.sit.trabalho.gov.br. O trabalhador pode também buscar auxílio no Sindicato da categoria, fazer uma denúncia ao Ministério Público e, em último caso, cobrar os valores em uma ação trabalhista.
Trabalhadores que tiveram jornada reduzida também têm direito ao 13º salário. Ari Tavares de Camargo alerta que o empregador que não respeitar o prazo do pagamento ou não pagar o valor devido poderá ser autuado.
“O empregador pode pagar uma multa de até R$ 170 por empregado, revertida ao Ministério da Economia. Ou seja, o empregador continua com a obrigação de fazer o pagamento do 13º e da multa”, finaliza.
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Quanto vou receber de 13º salário?
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Enquanto a primeira parcela equivalente a 50% do valor total integralmente, o saldo da parcela seguinte conta com a incidência de encargos devidos como o INSS, IRPF, FGTS, entre outros.
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