Tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas
Tarifa Social de Energia: Aneel regulamenta inclusão automática de beneficiários
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. O programa beneficia atualmente cerca de 12 milhões de famílias, e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao programa.
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A Agência explicou que os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no CadÚnico, que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC – o Benefício de Prestação Continuada; ou ainda família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
A principal alteração é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
O cadastramento automático ocorrerá mensalmente. Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
No caso de uma família ser impedida de se cadastrar na tarifa porque ninguém da casa tem o nome na conta de luz recebida por mês, é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico, também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.
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Tarifa Social de Energia
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
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