REFIS

Comissão aprova perdão e ampliação do prazo de dívidas de multas de trânsito em Fortaleza

Todas as dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2016 serão perdoadas

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8 de dezembro de 2021
Portal GCMAIS

A comissão conjunta de Constituição e Justiça e Orçamento, Fiscalização e Administração Pública da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que possibilita o perdão e o pagamento parcelado de multas de trânsito, inscritas ou não na dívida ativa da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). A autoria é do prefeito José Sarto (PDT).

Comissão aprova perdão e ampliação do prazo de dívidas de multas de trânsito em Fortaleza
Foto: Câmara Municipal de Fortaleza

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A proposta pretende facilitar o pagamento de dívidas de multas de trânsito, permitindo a quitação dos débitos relacionados aos seus veículos, à vista ou parcelado, com o uso de cartão de crédito ou em até 36 parcelas, mediante acordo firmado com a AMC, além da remissão excepcional de todas as dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2016 por veículo.

No Ceará, uma iniciativa semelhante está em vigor até o dia 30 de dezembro. Os cearenses já podem aderir ao perdão de multas e taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), além de refinanciar impostos como IPVA e ICMS. Anunciado pelo governador Camilo Santana, o Refis é um programa de recuperação fiscal criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas.

Segundo o governo do estado, somente taxas e multas do Detran, geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca, poderão ser saldadas pelo Refis.

Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.

Como será concedido o perdão das multas de trânsito?

Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

Exemplo:

Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020
Valor do débito: 6 mil
Perdão: 3.746,66
Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista
Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).

Tipos de débitos:

– Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020
– Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.
– Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.
– Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.

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Motos até 150 cilindradas

Proprietários desses veículos, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.

Como aderir ao perdão de multas e taxas do Detran?

De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br). O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.

Formas de pagamento

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran. Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.

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