Ícone do site Portal GCMAIS

Prazo para pagamento do IPVA 2022 com desconto de até 15% termina hoje (31) no Ceará

IPVA 2023: prazo para pagamento em cota única termina na próxima terça-feira (31)

Foto: Pexels

Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até esta segunda-feira (31) para pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 com desconto de 10%. O benefício pode ser acumulado ainda com o desconto de até 5% pelo programa Sua Nota Tem Valor, para os participantes que acumularam pontos em 2021, resultando em até 15% de redução do valor do IPVA.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<

Até o momento, cerca de 320 mil contribuintes já quitaram o imposto e aproveitaram o benefício. O boleto de pagamento pode ser emitido pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.

A rede autorizada a receber o imposto inclui os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, e casas lotéricas. Há também a opção de pagar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes terão abatimento de 5%, podendo ser estendido até 10% com o desconto pelo Sua Nota Tem Valor. A primeira parcela tem vencimento no dia 10 de fevereiro. Para as demais, os prazos são 10 de março, 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 100.

Publicidade

Cerca de 2,34 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,45 bilhão. Do total recolhido, 50% pertence ao Tesouro Estadual. Os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Leia mais Confira quanto você vai pagar no IPVA do seu carro em 2022, no Ceará

Isenção do IPVA 2022

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

Sair da versão mobile