TRAMITA NA AL

Pessoas com câncer podem ter direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Ceará; entenda o projeto

O documento poderá ser apresentado na bilheteria como requisito para a aquisição do ingresso ou ao órgão competente

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21 de fevereiro de 2022
Portal GCMAIS

Pessoas com câncer podem ter direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos no Ceará. Um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Marcos Sobreira (PDT), já tramita nas comissões da Assembleia Legislativa do estado.

Pessoas com câncer podem ter direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Ceará; entenda o projeto
Foto: Divulgação

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De acordo com o texto, o benefício poderá ser assegurado às pessoas com câncer durante a compra de ingressos para cinema, teatro, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por entidades em estabelecimentos públicos ou particulares.

O projeto também estabelece que o benefício não será cumulativo e não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, o direito ao pagamento da metade do preço do ingresso se estende ao acompanhante da pessoa com câncer, desde que comprovada a necessidade de sua presença.

Para ter direito à meia-entrada, o projeto prevê que seja apresentada uma comprovação por meio de laudo médico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde e expedido até um ano antes de sua apresentação.

O documento poderá ser apresentado na bilheteria como requisito para a aquisição do ingresso ou ao órgão competente, determinado pelo Poder Executivo, para a emissão de carteira que comprove a condição de pessoa com câncer.

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Meia-entrada para pessoas com câncer

A proposta determina ainda que a concessão do benefício da meia-entrada deverá observar o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, vedadas quaisquer restrições de horário ou data para concessão da meia-entrada a pessoas com câncer e determina que os estabelecimentos devem afixar, em locais visíveis da bilheteria e da portaria, cartazes contendo informações sobre as condições para uso do benefício.

Segundo o autor do projeto de lei, deputado Marcos Sobreira, “muitos são os gastos de pacientes em decorrência do tratamento de câncer, com elevados dispêndio financeiro com cirurgia, compra de medicamento, realização de exame, consulta, impactando diretamente o orçamento familiar. Nesse sentindo, o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com câncer em espetáculos artístico-culturais e esportivos possibilita a realização de atividades de lazer, o que pode ser considerado importante para a melhora do quadro geral do paciente”, argumenta o parlamentar.

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