A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, que tem como base o ano de 2021. Confira as principais regras do IR neste ano, no que diz respeito a prazo, quem deve declarar, o que deve ser declaro e também as novidades lançadas.
Prazo
A primeira das regras que o contribuinte precisa atentar diz respeito ao prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda, que será entre 7 de março e 29 de abril. Já a restituição terá os primeiros lotes divulgados no dia 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.
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Quem deve declarar
Outra regra fixada no Imposto de Renda 2022 é que estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Auxílio Emergencial precisa ser declarado
Para quem recebeu o auxílio emergencial em 2021, a Receita informou que esse benefício também é tributável. Se, além do salário, a pessoa recebeu auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de Imposto de Renda. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Ganho de capital na alienação de bens
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
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Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Inovações do imposto de renda para 2022
Além de novas regras, a Receita Federal lança em 2022 um pacote de inovações para facilitar o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição.
Autenticação via contas Gov.br
Uma das novidades para 2022 é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”. A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
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A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Formato multiplataforma
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. Dessa forma, será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”.
Pagamento de cotas via PIX
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.