ABRIL LARANJA

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará promove campanha contra a crueldade e maus-tratos a animais

Iniciativa segue um movimento realizado ao redor do mundo ao longo deste mês

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9 de abril de 2022
A10

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) está promovendo, neste mês de abril, a campanha “Abril Laranja”, destinada para o combate contra crimes de maus-tratos e crueldade à animais. A iniciativa segue um movimento realizado ao redor do mundo ao longo deste mês, com ações de divulgação de canais de comunicação para denúncias de qualquer tipo de crime cometidos contra os animais.

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará promove campanha contra a crueldade e maus-tratos a animais
O Estado apresentou um aumento de 24,6% no número de ocorrências de maus-tratos, comparando os três primeiros meses de 2022 e 2021. Foto: CMFOR/Divulgação

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Conforme o CRMV-CE, são consideradas como práticas de maus-tratos aos animais o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará, Francisco Atualpa, destaca que a campanha Abril Laranja visa colaborar contra os casos de maus-tratos a animais. “Chamamos atenção da sociedade para que sempre que você perceber algum ato de crueldade e abuso a animais, imediatamente acione o Conselho e demais autoridades competentes. É nosso dever cuidar dos animais”, comentou.

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De acordo com o Governo do Estado, o Ceará apresentou um aumento de 24,6% no número de ocorrências de maus-tratos, comparando os três primeiros meses de 2022 e 2021. Até março deste ano, foram 314 casos. Já no igual período do ano passado, foram 252.

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Maus-tratos é crime

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.

Saiba como denunciar maus-tratos a animais 

Em casos de estabelecimentos registrados no CRMV-CE, a denúncia de maus-tratos pode ser feita diretamente ao setor de fiscalização através dos seguintes canais:

  • WhatsApp: (85) 9.9127-2092;
  • E-mail: fiscalizacao@crmv-ce.org.br;
  • O órgão reforça que o denunciante deverá encaminhar todas as provas possíveis como: vídeos, fotos, conversas de WhatsApp, local do crime e os nomes dos infratores.

Para maus-tratos cometidos por outros civis, as denúncias podem ser realizas nos seguintes órgão:

  • Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) – Telefones: (85) 3101.3545 / 3101.3577;
  • Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) – Telefones: (85) 3247-2630 – 190 e E-mail: dpma@policiacivil.ce.gov.br;
  • Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) – Telefone: 181;
  • Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) – Telefone: 193;
  • Delegacia Eletrônica: (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br).
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