Proposta prevê regime fora da CLT, mas com direito a previdência
Governo diz que regulamentará trabalho por aplicativos este ano e prevê contribuição ao INSS
Atualmente sem regulamentação profissional, os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta informou hoje (27) que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais.
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Em nota, a pasta informou que estuda uma proposta que regulamente uma modalidade de contrato para a categoria sem necessariamente caracterizar vínculo empregatício. Dessa forma, os trabalhadores de aplicativo ficariam em uma categoria distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas teriam algumas garantias, como o recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional.
“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”, informou o ministério em nota. “Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores.”
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A pasta não informou se pretende editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso. Os dois instrumentos dependem de aprovação dos deputados federais e dos senadores, com a diferença de que uma medida provisória tem tramitação mais rápida e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
Ao contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores de aplicativo têm direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios. O modelo em estudo seria parecido com os dos microempreendedores individuais, que também contribuem para a Previdência Social de forma simplificada. A diferença é que a proposta do Ministério do Trabalho também prevê a contribuição do empregador, neste caso, do aplicativo.
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Atualmente, não existe uma regulamentação para os serviços por aplicativo. Na prática, os profissionais autônomos trabalham de maneira informal, sem direitos nem garantias em caso de doença, incapacidade e não têm aposentadoria.
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