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Motoristas e entregadores por aplicativo precisam declarar Imposto de Renda?

Especialista explica quando é necessário

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29 de maio de 2022
A10

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 termina na terça-feira, dia 31 de maio. Motoristas e entregadores por aplicativo também precisam pagar imposto de renda. Essas categorias devem ficar atentas para saber em que caso precisam declarar. Com o prazo em cima, muitas pessoas ainda estão com dúvidas nesse momento.

Motoristas e entregadores por aplicativo precisam declarar Imposto de Renda?
Foto: Agência Brasil

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Motoristas e entregadores

Os motoristas e entregadores de aplicativos são enquadrados como profissionais autônomos, sem vínculo empregatício, com recebimento de seus rendimentos por intermédio de uma empresa de aplicativo.

O contador Marcus Sá esclarece que. no caso de Pessoa Física, motoristas e entregadores de aplicativos devem declarar Imposto de Renda caso recebam acima de um valor específico.

Pessoa física que recebeu acima de R$ 28.559,70, quem recebeu em 2021 acima desse valor, tem que declarar. Então, o motorista de aplicativo ou o entregador de aplicativo, se recebeu em 2021 acima de R$ 28.559,70 tem, sim, que declarar imposto de renda.

Outro ponto importante destacado pelo contador é que o recolhimento do Imposto de Renda desses profissionais é realizado pelo carnê-leão, programa que realiza cálculo automático do valor a pagar.

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O Marcus Sá diz ainda como motoristas e entregadores de aplicativo devem proceder caso sejam Micro Empreendedores Individuais (MEIs).

O correto seria que o profissional liberal que tenha rendimentos mensais, e que esses rendimentos ultrapassem o limite de isenção mensal, ele deveria fazer o carnê-leão e recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre o que exceder o limite de isenção nos seus rendimentos.

Declaração do Imposto de Renda de 2022 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa e fica sujeito a algumas restrições.

A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda. Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições como a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade.

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