CRIME SEXUAL

Idoso suspeito de fornecer bebida alcoólica e estuprar adolescente é preso em Quixadá

Inquérito Policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário. Agora, o suspeito permanece à disposição da Justiça

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18 de outubro de 2022
Portal GCMAIS

Um idoso suspeito de fornecer bebida alcoólica e estuprar uma adolescente de 14 anos foi preso por agentes da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá, na segunda-feira (17). Segundo informações policiais, o idoso aproveitou da proximidade para cometer os crimes, já que era vizinho da adolescente e ela frequentava a residência do suspeito, local onde os crimes aconteciam

Idoso suspeito de fornecer bebida alcoólica e estuprar adolescente é preso em Quixadá
Foto: Governo do Ceará

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Idoso suspeito de estuprar menina

“Ao tomar conhecimento dos fatos, no final de agosto deste ano, policiais civis iniciaram as investigações. Com o avanço das apurações e, após as oitivas, foi constatado que o homem violentava sexualmente a adolescente desde quando ela tinha 13 anos”, informou a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

A Polícia Civil representou pela prisão do idoso que foi localizado e capturado. O Inquérito Policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário. Agora, o suspeito permanece à disposição da Justiça.

O que diz a lei:

Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave

Art 217- A do Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

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