Medida visa vedar divulgação e compartilhamento de fake news e prevê punições aos envolvidos
TSE amplia próprio poder para remover fake news das redes sociais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), uma resolução que permite que a Corte mande excluir conteúdos das redes sociais de ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa. Houve mudanças também no tempo para a remoção de notícias falsas das plataformas digitais, que deve ser reduzido das atuais 48 horas para duas horas. Em caso de descumprimento do novo prazo, a multa é de R$ 100 mil por hora, a partir da notificação.

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As plataformas digitais podem ser acionadas para excluírem conteúdos que já tenham sido alvo de debate no Tribunal. Com essa decisão, o TSE pretende evitar a propagação de desinformação ou de conteúdos que já tenham sido definidos como irregulares.
“Todos vêm acompanhando que, a partir do segundo turno, houve uma proliferação não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, desse discurso de ódio, que sabemos todos que não leva a nada, mas a uma corrosão da democracia. É exatamente por isso a necessidade de um tratamento mais célere no enfrentamento à desinformação”, afirmou Moraes.
Leia a resolução na íntegra aqui
Propaganda paga é proibida dois dias antes do pleito
Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita.
No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.
Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.
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