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Precatórios do Fundef serão pagos aos professores do Ceará em 1º de fevereiro

Precatórios do Fundef serão pagos aos professores do Ceará em 1º de fevereiro

Foto: Reprodução

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou, em uma live em suas redes sociais, que o pagamento dos professores beneficiados com o rateio dos precatórios do Fundef começará no próximo dia 1º de fevereiro. Ao todo, serão rateados R$ 745 milhões entre 50,2 mil profissionais nesta primeira parcela. Os professores ainda devem receber mais duas parcela, uma neste ano e outra em 2024.

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Tem direito os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual durante o período compreendido entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas que, à época, ocupavam cargos, empregos ou funções, integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário. Também recebem os respectivos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais beneficiados. Em publicação, o gestor anunciou a decisão.

” Informo aos professores e professoras do Estado do Ceará que o pagamento dos precatórios do Fundef será realizado na folha salarial de janeiro, paga no dia 1º/2. No total, serão beneficiados cerca de 50 mil profissionais, que estiveram em exercício entre 1998 e 2006.

Confira lista dos professores beneficiados

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O beneficiário atualmente sem vínculo com a Secretaria da Educação receberá o abono por meio de pagamento administrativo, com depósito em conta corrente de sua titularidade no Banco Bradesco S/A (código bancário 237). Para isso, ele precisará acessar, a partir de sexta-feira, o Sistema Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br) e preencher seus dados com documentos comprobatórios anexados (RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante dos dados de agência e conta corrente).

Já os herdeiros dos beneficiários deverão procurar as Credes ou a própria sede da Secretaria da Educação, no setor de protocolo. Lembro aos educadores que o Governo do Ceará atendeu duas reivindicações importantes da categoria: uma delas garante que não há incidência de Imposto de Renda sobre esse pagamento; e a outra estabelece que os juros sobre esses recursos também foram destinados para o pagamento dos professores.

Investir em educação será sempre a nossa prioridade!”

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