O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a decisão do Governo Federal sobre o fim ou a renovação da desoneração dos combustíveis sairá ainda nesta segunda-feira (27), após uma segunda reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, para discutir a reoneração da gasolina e do etanol.
“Foi boa a reunião, nós vamos ter outra reunião no final da tarde. Assim que eu tiver uma confirmação da decisão do presidente eu divulgo”, disse Haddad a jornalistas após encontro no Palácio do Planalto nesta manhã,
O Ministério da Fazenda conta com o retorno da tributação sobre combustíveis previsto para a próxima quarta-feira (01), sem nova prorrogação da desoneração ou retorno gradual das cobranças, disseram à Reuters duas fontes que acompanham o tema, embora ainda receiem que o presidente Lula tome decisão em sentido contrário.
Na tentativa de evitar uma repetição do episódio de janeiro, quando Lula determinou a prorrogação das desonerações contra a vontade de Haddad, a equipe econômica aposta na melhora do ambiente internacional como argumento para convencer o presidente a encerrar o benefício e trazer alívio às contas públicas.
Combustíveis transportados de forma irregular são apreendidos em Trairi
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) apreendeu três galões de gasolina e dois de óleo diesel, além da captura de um homem, que transportava o material de forma irregular. A ação foi registrada nessa sexta-feira (24), no município de Trairi, no Ceará.
A equipe realizava diligências na região central da cidade, quando avistou um veículo transportando galões de combustíveis em sua carroceria. Imediatamente foi dada ordem de parada e realizada a abordagem ao automóvel e ao condutor. Na caminhonete foram encontrados três galões com gasolina e dois com óleo diesel. O material era transportado de forma irregular.
Diante do caso, o condutor do veículo, identificado como Francisco Ferreira dos Santos (38), foi encaminhado até a Delegacia Municipal de Trairi, onde foi autuado por crime ambiental, conforme o artigo 56 da Lei, que versa sobre transporte de substâncias, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.




