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Vereador Maurício Martins é condenado por violência política de gênero pela Justiça Eleitoral do Ceará

Juiz entendeu que as ofensas proferidas pelo vereador não estavam relacionadas ao exercício do mandato

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Vereador Maurício Martins é condenado por violência política de gênero pela Justiça Eleitoral do Ceará
Foto: GCMais

A Justiça Eleitoral do Ceará proferiu uma condenação histórica contra o vereador Maurício Martins (sem partido) da cidade de Russas. A sentença é de três anos e seis meses por violência política de gênero, crime que teve como vítimas as deputadas estaduais Larissa Maria Fernandes Gaspar da Costa, Josefa Medeiros de Farias e Juliana de Holanda Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT-CE).

A advogada Jéssica Teles, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), que atuou no caso, destacou que essa é a primeira decisão desse tipo no estado.

O juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa fundamentou a condenação no artigo 326-B do Código Eleitoral, retirando a imunidade material prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal. O juiz entendeu que as ofensas proferidas pelo vereador não estavam relacionadas ao exercício do mandato e que a imunidade não poderia ser utilizada para esvaziar a eficácia da norma penal nesse contexto.

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O crime de violência política de gênero, tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, é uma inclusão recente e abrange situações em que candidatas a cargos eleitorais ou detentoras de mandatos são assediadas, constrangidas, humilhadas, perseguidas ou ameaçadas com menosprezo ou discriminação baseada em gênero, cor, raça ou etnia. O objetivo é impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho de mandato eletivo. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Sobre a denúncia contra o vereador Maurício Martins

Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o vereador teria utilizado palavras e expressões misóginas durante uma discussão nas redes sociais com uma residente de Russas. Essa ocorrência gerou grande repercussão, culminando em uma nota de repúdio emitida pela Secretaria da Mulher do PT-CE, com apoio das deputadas afetadas.

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Na sentença proferida pelo juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa, o vereador foi condenado por infringir o artigo 326-B do Código Eleitoral. O juiz afastou a imunidade material prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal, argumentando que as ofensas proferidas não estavam relacionadas ao exercício do mandato e que usar essa imunidade nesse contexto esvaziaria a eficácia da norma penal que busca coibir a violência política contra a mulher.

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O vereador enfrenta uma pena de três anos e seis meses de reclusão, além de 360 dias-multa, cada um no valor de 1/5 do salário mínimo vigente na época do crime. No entanto, a pena restritiva de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos, na forma de prestação de serviço à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, por preencher os requisitos estabelecidos.

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