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A importância de um profissional habilitado durante a prática de exercícios físicos em condomínios

Lei Federal 9696/98 regulamenta a profissão de Educação Física e prevê que toda atividade física e esportiva deve ser orientada por um profissional da área habilitado

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22 de setembro de 2023
Igor Silveira

Para muitas pessoas, os condomínios residenciais têm se tornado um ambiente propício para a prática de exercícios físicos, por meio de áreas livres e espaços de lazer nestes locais. Academias de ginástica, fitness center, quadras e piscinas têm sido cada vez mais aproveitados pelos moradores. No entanto, sem a presença de um profissional de Educação Física habilitado para orientar os exercícios físicos em condomínios, as academias residenciais podem oferecer riscos à saúde.

A importância de um profissional habilitado durante a prática de exercícios físicos em condomínios
Foto: Pexels

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A Lei Federal 9696/98 regulamenta a profissão de Educação Física e prevê que toda atividade física e esportiva deve ser orientada por um profissional da área habilitado e registrado nos Conselhos Federal e Regional de Educação Física. Estes órgãos são responsáveis por orientar os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação; regular e fiscalizar os limites de atuação profissional; entre outras atribuições.

O 2º secretário do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5), Rômulo Veras, explica que os moradores de condomínios devem tomar alguns cuidados na hora de contratar um profissional para orientar as atividades dentro de um condomínio residencial.

“A contratação do profissional pode ser feita pelo morador ou pelo próprio condomínio. No ato da contratação deve-se verificar se o professor é habilitado, ou seja, se possui registro no Conselho Regional de Educação Física e se candidato é Bacharel em Educação Física. […] É fundamental que antes de iniciar um programa de de exercícios, o contratante exija a realização de uma avaliação física, que é um procedimento essencial no trabalho do Profissional de Educação Física. Através dela é possível reunir elementos para fundamentar a sua decisão sobre o método, tipo de exercício e demais procedimentos a serem adotados para a prescrição de exercícios físicos e desportivos”, afirmou Rômulo.

Todas as pessoas que desejam praticar exercícios físicos devem procurar um profissional de Educação Física registrado, para assegurar um serviço com qualidade e segurança. Do contrário, os riscos à saúde são diversos.

“A prática de exercícios sem orientação e acompanhamento de um profissional habilitado pode trazer vários riscos à saúde. Segundo especialistas, as articulações são as primeiras a sofrer com a prática de atividades físicas sem orientação de um profissional. Outros riscos são a tendinite e até problemas mais graves, como cardíacos e de pressão arterial”, acrescenta Rômulo Veras.

Exercícios físicos em condomínios

O professor Henry Vieira seguiu à risca essas recomendações. Ele buscou um personal trainer para fazer atividades físicas no condomínio onde mora, no bairro Meireles, e reconhece a importância desses profissionais para uma melhor qualidade de vida.

“Pratico musculação há 2 anos e, com a atividade no meu condomínio, consigo ganhar tempo, evito deslocamento até uma academia. Sempre procurei acompanhamento de um profissional da Educação Física por entender que, sem ele, poderia estar colocando minha saúde e minha vida em risco”, relatou.

O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) tem recebido um alto número de denúncias sobre a presença de leigos e estagiários sem supervisão ministrando aulas de musculação e outras modalidades dentro de condomínios em Fortaleza. Com isso, houve a necessidade de uma orientação aos síndicos sobre a exigência da apresentação da cédula de identidade profissional de habilitação de todos os profissionais que prestam serviços dentro do condomínio residencial ou clubes residenciais.

“Toda a sociedade ganha e, especificamente os condôminos usuários desses espaços, ganharão a certeza de um atendimento prestado por profissional habilitado, o que garante a boa qualidade do serviço. O condomínio em si, se resguarda de incorrer como conivente com a prática do exercício ilegal de uma profissão que é regulamentada e, ainda minimiza os riscos da utilização dos espaços para prática de atividades de condicionamento físico”, explica a presidente do CREF5, Andréa Benevides.

Fiscalização

Conforme o CREF5, as irregularidades podem ser denunciadas através dos canais oficiais do Conselho, por meio do próprio site ou através do e-mail: denuncia@cref5.org.br. Os condomínios precisam exigir dos profissionais o registro ativo na modalidade bacharel, o que pode ser constatado por meio da apresentação da cédula profissional ou por meio de consulta via QR Code que será disponibilizado.

Leia também | A prática de exercícios físicos e os cuidados de segurança para evitar acidentes em academias e espaços públicos

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