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Eleição Suplementar: confira os vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Alto Santo

Eleição Suplementar confira os vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Alto Santo

Foto: Divulgação/ TRE-CE

Os eleitores de Alto Santo, município cearense, participaram da eleição suplementar, neste domingo (3), para definir os 11 vereadores que farão parte da Câmara Municipal até as eleições de 2024. O pleito, resultado da cassação de sete parlamentares por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, contou com 32 candidatos, sendo 9 buscando a reeleição.

Os candidatos vencedores assumirão mandato tampão até as eleições de 2024. Confira a lista dos vereadores escolhidos:

André Cabó – PP (869 votos)
Levi Damasceno – PP (827 votos)
Genileuda – PDT (778 votos)
Luan Seguros – PDT (716 votos)
Rennio – PP (596 votos)
Vei Chico – PDT (471 votos)
Felipe Mercier – PT (465 votos)
Rogerio – PSD (413 votos)
Neidinha – PP (412 votos)
Maninho – PSD (382 votos)
Vinicius de Acrizio – PDT (361 votos)

Eleição suplementar em Alto Santo

O pleito, realizado das 8h às 17h, contou com 9.422 eleitores, representando uma abstenção de 20,88%. Desses, 9.194 votos foram considerados válidos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cassação de sete parlamentares por fraude à cota de gênero em 2020 levou à anulação de 57,21% dos votos válidos. A Justiça Eleitoral determinou a realização de uma eleição suplementar, resultando na renovação completa da Câmara Municipal de Alto Santo, uma decisão inédita no Ceará.

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A data do pleito foi definida em outubro, proporcionando aos partidos pouco mais de um mês de preparação para o novo pleito. A eleição ocorreu conforme o previsto, com a apuração dos 9.422 votos concluída às 18h27. Do total, 1,27% foram nulos e 1,15% em branco.

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Sobre eleições suplementares

As eleições suplementares tiveram o calendário deste ano definido pelo TSE. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. No caso de eleições proporcionais, também há a necessidade de realização de novo pleito, se essa nulidade alcançar mais da metade da votação.

Também são convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determina o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

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