Solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda
Refis 2023: prazo de adesão termina nesta quinta-feira (29) no Ceará
Contribuintes com débitos de impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm até esta quinta-feira (29) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis), lançado em 2023. A solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda.
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Para o calendário deste ano, as condições estabelecem descontos de até 95% para o ICMS, de 60% e 50% para o IPVA e ITCD, respectivamente. Estão aptos a participar da iniciativa os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
“O prazo de adesão está acabando, e essa é uma medida importante para seguirmos desenvolvendo economicamente o Ceará. Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”, destaca o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.
Refis 2023 no Ceará
Confira abaixo os prazos vigentes para 2024 e as condições estabelecidas para pagamento dos Impostos cobertos pelo Programa:
Dívida Ativa
Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.
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