FIM DO PRAZO

Prouni: comprovação de informações da 2ª chamada termina nesta terça-feira (12)

Apresentação pode ser feita presencialmente na instituição de ensino ou por meio eletrônico

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12 de março de 2024
Portal GCMAIS

Os candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos, referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2024, têm até esta terça-feira (12) para entregar a documentação na instituição de educação superior na qual foi pré-aprovado. O procedimento visa a comprovação das informações prestadas na inscrição do Prouni e pode ser realizado presencialmente na instituição ou por meio eletrônico.

Prouni: comprovação de informações da 2ª chamada termina nesta terça-feira (12)
Foto: Juca Varella/Agência Brasil/Agência Brasil

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As instituições deverão registrar, no Sistema do Prouni (SisProuni), até o dia 15 de março, a aprovação ou reprovação dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada . No mesmo período, também é necessário que elas emitam os Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação.

A lista dos pré-selecionados está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Caso o candidato não tenha sido selecionado nas duas chamadas, poderá manifestar interesse na lista de espera nos dias 18 e 19 de março. A divulgação da lista de espera está prevista para o dia 22 de março.

De acordo com o MEC, a primeira edição de 2024 do Prouni recebeu a inscrição de 716.759 pessoas. São ofertadas nesta edição 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais e 97.451 parciais em 15.482 cursos de 1.028 instituições.

Comprovação de informações do Prouni

O Programa Universidade Para Todos foi criado em 2004 para oferecer bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em faculdades privadas.

A seleção é realizada duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. Como critérios para seleção dos candidatos, o Prouni considera a renda familiar bruta mensal, por pessoa; se o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola da rede pública ou na condição de bolsista integral em instituição privada de ensino médio, ou ser pessoa com deficiência, entre outros previstos na legislação.

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