O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vistas no julgamento que analisa o alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. Ao solicitar uma revisão detalhada do processo, o julgamento é automaticamente suspenso, e a retomada fica indefinida.
Até o momento da suspensão, os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin haviam se manifestado a favor da expansão do foro. Durante o voto, Mendes argumentou a favor , especialmente em casos de crimes funcionais, nos quais o privilégio deveria ser mantido mesmo após a saída das funções públicas. Essa perspectiva abrangeria situações de renúncia, não reeleição, cassação, entre outras circunstâncias.
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O ministro Mendes destacou a necessidade de “reajustar os contornos” do foro privilegiado, ressaltando sua relevância para garantir o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, conferindo autonomia aos titulares das posições.
Julgamento do foro no STF
O julgamento foi retomado quase seis anos após o Supremo restringir o mecanismo que determina quem pode ser investigado, processado e julgado no STF.
Em 2018, após intensos debates e múltiplas interrupções no julgamento, o STF deliberou pela restrição do foro privilegiado. Desde então, investigações e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só são encaminhados ao STF se estiverem diretamente relacionados ao exercício do mandato.
Foro em outros países
Apesar da mudança, o escopo do foro privilegiado no Brasil permanece amplo em comparação internacional, especialmente devido à vasta lista de autoridades que desfrutam desse privilégio, que vai desde políticos até embaixadores e magistrados de tribunais superiores.
Em países como Japão, Argentina e Estados Unidos, não existe um foro específico com base no cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outras nações, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
O debate foi reaberto em uma nova composição do STF, com a saída dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018.
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