A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução sobre o uso de cigarro eletrônico, conhecido como vape ou pod, nesta quarta-feira (24). O documento faz a proibição da “fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda” desses equipamentos. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor no próximo dia 2 de maio.
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O documento reforça que a Anvisa vai fazer, periodicamente, revisões sobre o tema “sempre que houver justificativa técnico-científica” e proíbe o ingresso no País do produto em qualquer forma de importação, assim como acessórios, peças, e refis destinados ao dispositivo eletrônico, incluindo para uso próprio. A exceção é unicamente com objetivo de pesquisa científica ou tecnológica realizada por instituições credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O descumprimento da resolução significa infração sanitária e pode causar penalizações previstas em lei, como advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras. A Anvisa reforça que a comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, com identificação do nome do estabelecimento e o endereço.
Anvisa proíbe cigarro eletrônico
A regulamentação, segundo a Anvisa, não alcança a proibição de uso individual. É importante destacar, contudo, que desde 1996 é proibido o uso de qualquer dispositivo para fumar em ambientes coletivos fechados.
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