DIREITO DO CONSUMIDOR

Dia das Mães: confira dicas na hora de comprar os presentes em Fortaleza

Entre as dúvidas mais recorrentes, o órgão relembra que a loja não é obrigada a fazer a troca de presentes, a menos que tenha prometido

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8 de maio de 2024
Portal GCMAIS

O Dia das Mães é comemorado neste domingo, dia 12 de maio. Muitos filhos têm dúvidas na hora de escolher os presentes, especialmente sobre a troca dos itens. Com isso, o Procon Fortaleza selecionou dicas sobre os direitos do consumidor nesta data. O órgão reforça que a loja não tem obrigação a trocar os produtos por conta de cor, modelo ou tamanho, a menos que tenha prometido previamente, na hora da compra.

Dia das Mães: confira dicas na hora de comprar os presentes em Fortaleza
Foto: Reprodução

O Procon alerta, também, para a segurança nas compras online. Neste período há um aumento de consumidores sofrendo golpes nas redes sociais, fazendo falsas compras. A dica do órgão público é observar os casos de preços abaixo do mercado. “Também é importante confirmar a existência da empresa por meio de endereço físico, telefone e cadastro com CNPJ, além de obter referências sobre a atividade empresarial do fornecedor em sites de reclamações e órgãos de defesa do consumidor”, ressalta.

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Confira as 10 dicas na hora de comprar os presentes:

  • Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  • Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho
  • Se for comprar pela internet, consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail
  • Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto
  • No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro
  • A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito
  • A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias, e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC
  • A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses
  • Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre conferindo o valor antes de digitar a senha e proteger o código de segurança da visibilidade de outras pessoas
  • Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

A presidente do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, explica que os consumidores devem dar preferência ao pagamento em cartão de crédito, pois há a possibilidade de suspender o pagamento, em caso de problema. “Nos aplicativos de cartão de crédito e de bancos é possível gerar um cartão virtual temporário, que expira ao realizar o pagamento, evitando, assim, clonagem de dados”, explica.

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O Procon afirma que o intuito de compartilhar as 10 dicas na hora de comprar os presentes no dia das mães é de orientar os consumidores a fim deles evitarem compras em empresas com alto histórico de reclamações. A precaução vale, principalmente para as compras online, “jamais o consumidor deve clicar em links de promoções recebidas por e-mail, SMS, redes sociais ou WhatsApp”, frisa Eneylândia.

Como denunciar:

Os consumidores podem realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, discando o número 151 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), bem como no Portal da Prefeitura, no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível enviar denúncias de falsas promoções pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas Android e iOS.

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