Valores são deduzidos do IR devido, ou seja, não há custo adicional pela doação
Saiba quem pode e como doar parte do Imposto de Renda ao povo do Rio Grande do Sul
A campanha da Receita Federal “Eu Sou Solidário” autoriza declarantes a destinar parte do Imposto de Renda para fundos de proteção de crianças, adolescentes e idosos localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente do domicílio tributário. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido com um limite de 3% para cada fundo. Os valores são deduzidos do IR devido, ou seja, não há custo adicional pela doação.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
É importante salientar que esta possibilidade está sujeita ao limite anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%. De maneira geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das doações mencionadas até o dia 31 de maio de 2024, utilizando DARFs específicos criados pelo programa IRPF2024.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Devido à decretação do estado de calamidade pública e a publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA podem ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.
O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024 pode retificar e doar até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.
Como fazer doação ao povo do Rio Grande do Sul?
- Ao entrar no aplicativo Meu Imposto de Renda e preencher seus dados, clique em ‘Doações Diretamente na Declaração’.
- Irão aparecer duas abas: ‘Criança e Adolescente’ e ‘Pessoa Idosa’, onde você poderá escolher para qual ou quais fundos doar. Em seguida, clique em ‘Novo’.
- Na parte de ‘Dados da Doação’, o contribuinte pode selecionar qualquer nível de administração para realizar a doação: nacional, estadual ou municipal. Não é preciso fazer nenhuma conta, o programa calcula o valor limite de 3% para cada fundo.
- Ao enviar a Declaração de Imposto de Renda, será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de cada doação. É preciso imprimi-los e efetuar os pagamentos. Os valores recolhidos nestes documentos serão compensados e o contribuinte não paga nenhum valor além do Imposto Devido.
A doação só pode ser feita se for preenchida a declaração do IR no modelo Completo. A declaração Simplificada não apresenta essa possibilidade.
Leia também | Governo federal enviou verbas para prevenir enchentes no RS, mas projetos não foram executados
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.
RELACIONADAS

Senacon determina que Facebook remova anúncios ilícitos sobre RS

Passageiros do Metrofor doam 5,6 toneladas de itens para vítimas no Rio Grande do Sul

Ator e influenciadora suspeitos de fraudar doações ao RS teriam usado o esquema em outras campanhas de arrecadação
