Após a notificação, os beneficiários terão um prazo para regularizar a situação e evitar o bloqueio do pagamento
Governo inicia atualização cadastral de inscritos no BPC; saiba o que fazer para não perder o benefício
O Governo Federal deu início ao processo de atualização cadastral dos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida tem como objetivo reduzir o número de fraudes e assegurar que o benefício seja destinado a quem realmente precisa. A revisão afetará mais de 505 mil pessoas que recebem o BPC, e aqueles que forem notificados e não atualizarem os dados dentro do prazo estipulado ficarão sem o benefício por 30 dias.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está conduzindo a revisão inicialmente para os segurados que recebem o BPC, auxílio destinado a pessoas com deficiência e idosos. De acordo com as informações fornecidas pelo INSS, a atualização cadastral será realizada em lotes, abrangendo um total de 1 milhão e 250 mil beneficiários até o final do ano.
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A consulta para saber se a atualização é necessária pode ser feita através do site e aplicativo Meu INSS. Para verificar, o beneficiário deve acessar a plataforma com o CPF e verificar se está na lista de pessoas convocadas para a atualização.
Além dos beneficiários do BPC, alguns segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) há um longo período também serão incluídos no processo de revisão. As notificações serão enviadas por meio de ligações, mensagens de texto ou cartas pelos Correios. Após a notificação, os beneficiários terão um prazo para regularizar a situação e evitar o bloqueio do pagamento.
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“Após a notificação, o beneficiário terá um prazo para regularizar sua situação. Ele deve atualizar seu cadastro e, em alguns casos, fazer a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A orientação será dada de acordo com cada situação específica para que o benefício volte a estar regular”, explica Caio Figueiredo, superintendente do INSS.
O procedimento de atualização deve ser realizado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município em que o beneficiário reside.
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