JUSTIÇA

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 10 mil de indenizaçao a passageira que se acidentou em veículo no Ceará

Decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante

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14 de agosto de 2024
Portal GCMAIS

A Justiça do Ceará condenou a empresa Siará Viação Grande a pagar R$ 10 mil de indenização a uma passageira que se acidentou dentro de um dos ônibus. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 10 mil de indenizaçao a passageira que se acidentou em veículo no Ceará
Foto: Reprodução

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O acidente ocorreu em março de 2020, quando a mulher, a caminho do trabalho, caiu ao ser arremessada dentro do veículo após o motorista passar em alta velocidade por uma lombada. A passageira sofreu trauma medular e fratura lombar, necessitando de cirurgia. Ela acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, já que ficou afastada do trabalho e correu o risco de perder os movimentos.

A empresa Siará Viação Grande contestou as acusações, alegando que o motorista não poderia estar em alta velocidade, pois a avenida onde ocorreu o incidente é bastante movimentada. Além disso, afirmou que não havia lombada no local, apenas um remendo no asfalto, e que a passageira teria caído por não segurar corretamente as barras de segurança.

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Apesar da defesa, a empresa foi inicialmente condenada pela 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza a pagar R$ 3 mil por danos morais em novembro de 2022. Ambas as partes recorreram: a vítima, pedindo aumento da indenização, e a empresa, mantendo os argumentos de defesa.

Na última terça-feira (6), o valor da indenização foi elevado para R$ 10 mil pela 4ª Câmara, que considerou o impacto físico e psicológico causado à passageira. O desembargador Francisco Bezerra destacou que, devido ao lockdown durante a pandemia de Covid-19, era possível que o motorista tivesse excedido a velocidade, aproveitando o trânsito reduzido. “A empresa não comprovou que o veículo trafegava em baixa velocidade ou que não passou de forma brusca por quebra-molas”, concluiu a decisão.

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