ATO LIBIDINOSO

Motorista é flagrado fazendo sexo com passageira dentro de ônibus

O caso aconteceu em Maracanaú, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza

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24 de agosto de 2024
Portal GCMAIS

Um motorista foi flagrado fazendo sexo com uma mulher dentro de um ônibus estacionado em uma rua de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, na noite desta sexta-feira (23). De acordo com informações apuradas pelo GCMAIS, o homem pediu para uma passageira que estava no veículo descer do veículo para que ele pudesse ter um momento de intimidade com outra mulher, que seria companheira dele.

Motorista é flagrado fazendo sexo com passageira dentro de ônibus
Foto: Reprodução/Maracanau.news

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Um vídeo feito de fora do ônibus registrou o momento em que o motorista e a mulher foram flagrados realizando o ato no interior do coletivo, que estava parado em uma via pública.

Veja vídeo de sexo de motorista com mulher dentro de ônibus

 

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O GCMAIS entrou em contato com o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (Demutran) de Maracanaú que informou não ter sido acionado para a ocorrência envolvendo a “realização de ato libidinoso em um coletivo de transporte público”.

Já a empresa responsável pelo ônibus divulgou uma nota afirmando que tomou conhecimento do vídeo e que irá investigar os fatos e identificar o motorista.

“A Empresa tomou conhecimento da filmagem que vem sendo divulgada nas redes sociais a cerca de uma ocorrência no interior de um de seus veículos, assim, razão pela qual está empenhada em apurar os fatos e, em virtude disso, adotar as medidas cabíveis”, diz a nota.

O que diz a lei sobre atos libidinosos

No Brasil, o ato libidinoso em locais públicos é tipificado como crime de “ato obsceno” no Código Penal. A legislação que trata desse comportamento está descrita no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que estabelece:

Artigo 233 – Ato Obsceno: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.”

A pena prevista para quem comete esse crime é detenção de três meses a um ano, ou multa.

O termo “ato obsceno” inclui qualquer comportamento de caráter sexual que seja considerado ofensivo ou indecente quando realizado em um lugar público, aberto ou exposto ao público. Isso pode incluir, mas não se limita a, atividades como exibição de partes íntimas, relações sexuais, ou outros atos libidinosos.

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