DECISÃO

TSE publica acórdão que cassa Eduardo Bismarck, suplente, prefeito de Baturité e vice

Relator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, ordenou que o TRE-CE cumpra imediatamente a decisão, que foi aprovada por 5 votos a 2

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9 de setembro de 2024
Portal GCMAIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão que determina a cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB).

TSE publica acórdão que cassa Eduardo Bismarck, suplente, prefeito de Baturité e vice
Foto: Colagem GCMais

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A decisão também torna inelegíveis o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e o vice, Francisco Freitas. O relator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cumpra imediatamente a decisão, que foi aprovada por 5 votos a 2 durante o julgamento realizado em maio.

A questão que levou à cassação de Bismarck remonta a julho de 2022, quando ele foi reeleito para a Câmara dos Deputados. O prefeito de Baturité foi acusado de utilizar o perfil institucional da Prefeitura nas redes sociais para agradecer a Bismarck e Audic por obras viabilizadas no município, em um período em que já estavam em vigor as vedações eleitorais.

Os ministros que votaram pela cassação, ao lado de Moraes, foram Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. No entanto, no TRE-CE, a ação havia sido rejeitada por unanimidade, com um placar de 7 a 0. O TSE, em Brasília, decidiu punir Eduardo Bismarck e Audic Mota, assim como o prefeito e o vice de Baturité.

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O que diz Eduardo Bismarck

Por meio de nota, Eduardo Bismarck afirma que “o acórdão foi publicado na última sexta-feira, e no mesmo dia já apresentamos os embargos com pedido de suspensão dos efeitos, como é de praxe. A suspensão dos efeitos visam justamente manter o mandato enquanto o mérito dos Embargos Infringentes (com efeitos modificativos) são julgados. Como o processo ainda não transitou em julgado, tendo em vista que o prazo recursal acaba na próxima quarta, há esse pleito liminar, e ainda cabem recursos tanto no TSE, como no STF, o esperado é que o efeito suspensivo seja concedido garantindo a ampla defesa”, disse o comunicado.

“Essa suspensão dos efeitos do acórdão poderá ser concedida especialmente porque (1) o processo iniciou no TRE e, portanto, ainda se discute em sede de Recurso Ordinário, (2) a eventual demora na decisão ou mudança na permanência do mandato podem causar danos irreparáveis, e (3) existem motivos latentes para revisão da decisão, como a inexistência de qualquer participação ou contribuição minha para postagens irregulares ou que possam ter me beneficiado eleitoralmente. Já comuniquei ao Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Arthur Lira, da publicação do acórdão. Não houve até o momento nenhuma comunicação à Câmara dos Deputados que motive qualquer afastamento. Ainda que haja, haverá uma tramitação administrativa interna na Câmara dos Deputados. Estou, como de costume, confiante na justiça, até por minha formação como advogado, confiante nos desígnios de Deus, e de coração tranquilo que tudo será resolvido muito em breve garantindo o mandato popular que me foi concedido pelos cearenses”, complementa a nota no parlamentar.

TSE publica acórdão que cassa Eduardo Bismarck, suplente, prefeito de Baturité e vice

A denúncia que resultou na ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que alegava abuso de poder ao transformar a publicidade institucional de Baturité em um “sistema de marketing pessoal” para os candidatos investigados. A investigação indicou que os gestores estavam cientes e praticaram condutas vedadas a agentes públicos ao exaltar aliados que disputariam as eleições de 2022.

O MPE também acusou os gestores de utilizar publicações para fins eleitorais, expondo bens públicos obtidos por emendas parlamentares federais e estaduais. Em defesa, os políticos alegaram que as publicações tinham caráter informativo e educativo, ressaltando que a presença dos deputados se justificava pela relação com as bases eleitorais na região de Baturité. A defesa argumentou ainda que as postagens ocorreram antes do período eleitoral, com algumas feitas em outubro de 2021 e outras entre janeiro e maio de 2022.

No julgamento, a tese vencedora foi a do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que foi apoiada por Isabel Gallotti e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. A tese do relator, ministro Raul Araújo, que contava com o apoio do ministro Nunes Marques, foi derrotada.

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