Cálculo leva em consideração o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano
Trabalhadores recebem bônus até 30 de novembro; saiba valor e quem tem direito
Com a chegada do fim do ano, muitos brasileiros já começam a se preparar para as festas de Natal e Ano Novo, enquanto aguardam ansiosos o pagamento do 13º salário. O Governo Federal confirmou o prazo para o depósito da primeira parcela do abono salarial aos trabalhadores, cujo bônus deve ser pago até o dia 30 de novembro. Essa parcela representa 50% do valor total, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
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O pagamento do 13º é garantido a trabalhadores que estão sob o regime da CLT, temporários, avulsos, servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS — sendo que estes últimos já receberam o benefício entre maio e junho deste ano. Para ter direito ao abono, o funcionário deve ter trabalhado ao menos 15 dias no ano corrente.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, quando serão aplicados os descontos de Imposto de Renda e INSS. O cálculo do 13º leva em consideração o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano. Quem teve mais de 15 dias consecutivos de falta injustificada terá desconto proporcional. O valor total é dividido em duas parcelas, sendo a primeira sem descontos e a segunda com as deduções aplicáveis.
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Bônus para trabalhadores até 30 de novembro
Para os aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do décimo terceiro salário já foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela ocorreu entre 24 de maio e 7 de junho.
A antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas foi uma medida adotada pelo governo federal com o objetivo de movimentar a economia. Em anos anteriores, essa prática já havia sido implementada e mostrou-se eficaz em aliviar as dificuldades financeiras enfrentadas por muitas famílias durante o final do ano.
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