Valor corresponde a 50% do total do décimo terceiro, calculado com base no salário bruto do trabalhador, sem descontos
Quando sai a 1ª parcela do décimo terceiro salário de 2024? Saiba os detalhes
A primeira parcela do 13º salário em 2024, também conhecida como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias durante o ano, além de servidores públicos e aposentados do INSS. O valor corresponde a 50% do total do décimo terceiro, calculado com base no salário bruto do trabalhador, sem descontos. A seguir, saiba quando sai a 1ª parcela do décimo terceiro salário de 2024.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se um empregado recebe um salário mínimo de R$ 1.412 e trabalhou por seis meses, o cálculo seria:
- Dividir R$ 1.412 por 12 = R$ 117,67;
- Multiplicar por 6 (meses trabalhados) = R$ 705,96.
Esse valor será pago na primeira parcela. É importante salientar que meses em que o trabalhador não atuou por pelo menos 15 dias não são considerados no cálculo.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Além dos trabalhadores com carteira assinada, têm direito ao décimo terceiro:
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipadamente suas parcelas em maio e junho);
- Trabalhadores rurais e avulsos;
- Trabalhadores domésticos.
A gratificação é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano e não é concedida em caso de demissão por justa causa.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Quando sai a 1ª parcela do décimo terceiro salário de 2024?
O décimo terceiro salário é um benefício que visa proporcionar um alívio financeiro no final do ano, ajudando os trabalhadores a arcar com despesas típicas dessa época, como festas e compras de Natal. A legislação prevê que a primeira parcela deve ser paga até 30 novembro, enquanto a segunda parcela, que inclui deduções como Imposto de Renda e INSS, deve ser quitada até 20 de dezembro.
Consequências do não pagamento
Caso um empregador não efetue o pagamento da primeira ou segunda parcela dentro dos prazos estipulados pela lei, o trabalhador pode registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. As empresas que não cumprirem com essa obrigação estão sujeitas a multas.
Leia também | PIS/Pasep 2025: veja como calcular o valor com base no tempo de serviço
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.
RELACIONADAS

Com bom volume de chuvas, açudes do Ceará registram níveis positivos no início do ano

Trilhas do Parque Estadual do Cocó em Fortaleza estão fechadas devido às fortes chuvas

Saiba quais são os cursos brasileiros que estão no Top 50 em ranking mundial
