Os suspeitos foram avistados portando rádios comunicadores e uma sacola suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, tentaram fugir, mas foram interceptados rapidamente.
Polícia Militar captura dupla com rádios comunicadores e entorpecentes
Polícia Militar capturou uma dupla com rádios comunicadores e entorpecentes em Fortaleza. A prisão aconteceu na madrugada deste sábado (16), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem adulto e apreendeu um adolescente em posse de entorpecentes e equipamentos suspeitos no bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza. A ação foi realizada por uma equipe da 1ª Companhia do 18º Batalhão, durante patrulhamento na rua Major Pedro Sampaio.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
Os suspeitos foram avistados portando rádios comunicadores e uma sacola suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, tentaram fugir, mas foram interceptados rapidamente. Durante a abordagem, a polícia encontrou três rádios comunicadores, uma balança de precisão, 180 gramas de maconha, 10 gramas de cocaína, seis gramas de crack, material utilizado para embalar drogas e uma quantia em dinheiro.
Tráfico de drogas e penalidades
O caso foi encaminhado ao 10º Distrito Policial (DP), onde o adulto foi autuado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Este dispositivo estabelece que “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, fornecer, transportar, trazer consigo, guardar ou entregar drogas” pode acarretar pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.
>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Quanto ao adolescente, um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) foi registrado. Ele responderá conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas, incluindo advertência, prestação de serviços comunitários ou internação, a depender da gravidade do caso.
Leia também | Três homens são baleados em tentativa de invasão de facção a comunidade de grupo rival
Uso de rádios comunicadores e associação ao crime
A utilização de rádios comunicadores em atividades ilícitas configura um agravante, pois demonstra organização criminosa. Conforme o artigo 288 do Código Penal Brasileiro, a associação de duas ou mais pessoas para o cometimento de crimes pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, podendo ser aumentada se a associação envolver menores ou for voltada ao tráfico de drogas.
>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.
RELACIONADAS

Moraes manda PF entregar conversas de Marielle Franco com delegado acusado do assassinato

Bebê sofre queimaduras nos pés ao pisar em chão quente de escola no litoral de SP

Celso Freitas fora da Record: jornalista fala sobre saída da emissora depois de 21 anos
