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Polícia Militar captura dupla com rádios comunicadores e entorpecentes

Os suspeitos foram avistados portando rádios comunicadores e uma sacola suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, tentaram fugir, mas foram interceptados rapidamente.

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Polícia Militar captura dupla com rádios comunicadores e entorpecentes
Foto: GCMais

Polícia Militar capturou uma dupla com rádios comunicadores e entorpecentes em Fortaleza. A prisão aconteceu na madrugada deste sábado (16), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem adulto e apreendeu um adolescente em posse de entorpecentes e equipamentos suspeitos no bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza. A ação foi realizada por uma equipe da 1ª Companhia do 18º Batalhão, durante patrulhamento na rua Major Pedro Sampaio.

Os suspeitos foram avistados portando rádios comunicadores e uma sacola suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, tentaram fugir, mas foram interceptados rapidamente. Durante a abordagem, a polícia encontrou três rádios comunicadores, uma balança de precisão, 180 gramas de maconha, 10 gramas de cocaína, seis gramas de crack, material utilizado para embalar drogas e uma quantia em dinheiro.

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Tráfico de drogas e penalidades

O caso foi encaminhado ao 10º Distrito Policial (DP), onde o adulto foi autuado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Este dispositivo estabelece que "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, fornecer, transportar, trazer consigo, guardar ou entregar drogas" pode acarretar pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.

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Quanto ao adolescente, um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) foi registrado. Ele responderá conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas, incluindo advertência, prestação de serviços comunitários ou internação, a depender da gravidade do caso.

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Uso de rádios comunicadores e associação ao crime

A utilização de rádios comunicadores em atividades ilícitas configura um agravante, pois demonstra organização criminosa. Conforme o artigo 288 do Código Penal Brasileiro, a associação de duas ou mais pessoas para o cometimento de crimes pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, podendo ser aumentada se a associação envolver menores ou for voltada ao tráfico de drogas.

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