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Como ficou a nova regra do saque-aniversário do FGTS? Confira detalhes

Com a medida, 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas

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Como ficou a nova regra do saque-aniversário do FGTS? Confira detalhes
Foto: GCMais

Nesta quarta-feira (26), o governo federal anunciou uma medida provisória que trará alívio para milhões de trabalhadores. A nova regra permitirá que aqueles que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP tenham acesso ao saldo total do fundo. Com a medida, 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, liberando um montante de R$ 12 bilhões.

A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre essa mudança:

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1. Quais são as modalidades de saque do FGTS? O FGTS oferece duas modalidades principais de saque:

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  • Saque-rescisão: O trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.
  • Saque-aniversário: Permite o saque de uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador, mas quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

2. O que muda com a nova medida do governo? A medida provisória permite que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam sacar o saldo total do FGTS. Importante: Após o período estabelecido pela MP, a regra original volta a valer, e os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário não poderão mais sacar o saldo integral em caso de demissão.

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3. Como será feito o pagamento? O pagamento ocorrerá em duas etapas:

  • Primeira etapa (a partir de 6 de março): Liberação de até R$ 3 mil do saldo.
  • Segunda etapa (a partir de 17 de junho): Liberação do saldo restante para quem tiver mais de R$ 3 mil.

4. Qual o calendário de pagamento? Para trabalhadores que têm até R$ 3 mil, o pagamento será feito automaticamente na conta cadastrada no FGTS, conforme o seguinte calendário:

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  • 6 de março: Nascidos de janeiro a abril.
  • 7 de março: Nascidos de maio a agosto.
  • 10 de março: Nascidos de setembro a dezembro.

Para aqueles com saldo superior a R$ 3 mil, o pagamento será feito em junho:

  • 17 de junho: Nascidos de janeiro a abril.
  • 18 de junho: Nascidos de maio a agosto.
  • 20 de junho: Nascidos de setembro a dezembro.
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5. Quem não tem conta bancária também pode sacar? Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores sem conta bancária poderão retirar o valor nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas.

6. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?

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  • Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP não poderão sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão.
  • Aqueles que pediram demissão também não terão direito ao saque.
  • Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo utilizada como garantia do crédito.

7. Se o trabalhador fez um empréstimo com base no saldo do FGTS, ele pode sacar todo o valor agora? Não. O trabalhador só poderá sacar o valor restante no saldo do FGTS, já que o montante antecipado por empréstimo será utilizado para quitar o crédito tomado.

8. Essa medida será permanente? Não. O governo esclareceu que essa medida é temporária e que não haverá novas mudanças nas regras do saque-aniversário após a publicação da MP. Qualquer alteração permanente comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no Brasil.

9. Por que empresários da construção civil criticam essa medida? O FGTS é uma importante fonte de financiamento para projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. Empresários do setor da construção civil temem que a liberação de R$ 12 bilhões afete a oferta de crédito para financiamentos habitacionais.

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10. Essa medida pode afetar a inflação e os juros? A liberação de recursos do FGTS pode aumentar a circulação de dinheiro na economia, o que pode pressionar os preços e influenciar a taxa de juros, impactando a inflação no longo prazo.

11. Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar? Não. Trabalhadores que possuem parte do FGTS retida devido a acordos judiciais não serão beneficiados pela MP. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos do acordo específico.

12. Ainda será possível fazer antecipações do FGTS? Sim. A possibilidade de antecipação do saque-aniversário continua válida. Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem continuar a antecipar os valores futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.

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13. Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS? O trabalhador poderá sacar apenas a parte do saldo que não foi utilizada como garantia para empréstimos. O valor antecipado ficará bloqueado para o pagamento do crédito.

14. Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar? A medida só vale para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP, e que aderiram ao saque-aniversário. Se o trabalhador possui saldo retido de anos anteriores, ele não será beneficiado.

15. Hoje estou trabalhando, mas consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo emprego? Sim, se você foi demitido entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e aderiu ao saque-aniversário. Contudo, se o valor já foi antecipado por meio de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível. Caso continue no saque-aniversário, seguirá com as regras atuais e não poderá sacar o saldo total em uma demissão futura.

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Conclusão A medida provisória trará alívio financeiro para milhões de trabalhadores que enfrentaram demissões sem justa causa e escolheram a modalidade de saque-aniversário. Porém, vale destacar que essa mudança é temporária e a regra original será retomada após o período determinado pela MP. O pagamento será feito automaticamente, trazendo um alívio para aqueles que estavam aguardando o acesso aos recursos do FGTS.

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