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Segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta segunda-feira (10) no Ceará; veja como pagar

O tributo é obrigatório para todos os proprietários de veículos registrados no estado, sendo uma das principais fontes de arrecadação para investimentos em infraestrutura e serviços públicos

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10 de março de 2025
Portal GCMAIS

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 pode ser paga até esta segunda-feira (10) no Ceará. O tributo é obrigatório para todos os proprietários de veículos registrados no estado, sendo uma das principais fontes de arrecadação para investimentos em infraestrutura e serviços públicos.

Segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta segunda-feira (10) no Ceará; veja como pagar
Foto: Divulgação/Detran

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Contribuintes cadastrados no programa ‘Sua Nota Tem Valor’ podem obter até 5% de desconto, utilizando pontos acumulados por meio de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2025 pode ser emitido no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Para isso, o contribuinte deve acessar a plataforma e informar os dados do veículo, como chassi ou placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após a consulta, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e disponibilizará duas opções de impressão:

  • “Imprimir Carnê”: emite todas as parcelas em um único documento.
  • “Imprimir Saldo Devedor”: permite a emissão do boleto com o valor integral do IPVA para pagamento à vista.

Outra opção para gerar o boleto é pelo aplicativo Meu IPVA, onde é possível acessar abas como “Pagar IPVA”, “Meus Veículos”, “Consultar IPVA por modelo” e “Certidão de quitação”. O app permite salvar informações para consultas futuras e gerenciar múltiplos veículos.

Além disso, a Sefaz-CE disponibiliza um assistente virtual pelo WhatsApp, no número (85) 3108-1404. Para evitar golpes, os contribuintes devem verificar se o contato tem o selo verde de verificação.

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Como pagar o IPVA 2025?

O imposto pode ser quitado nas seguintes instituições financeiras:

  • Bancos: Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander e Itaú.
  • Casas lotéricas.
  • Cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
  • Pagamento via Pix, disponível em qualquer banco.

Ao optar pelo pagamento via Pix, é necessário conferir se o nome do favorecido está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ corresponde ao 07.954.597/0001-52.

Após o vencimento da segunda parcela, ainda restam três cotas do IPVA 2025, com os seguintes prazos:

  • 10 de abril
  • 09 de maio
  • 10 de junho

A primeira parcela teve vencimento no dia 10 de fevereiro.

Quem tem direito à isenção?

No Ceará, estão isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:

  • Pessoas com deficiência
  • Máquinas agrícolas
  • Táxis
  • Ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal
  • Micro-ônibus, vans e topics
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação

Leia também | Pagamento do licenciamento de veículos para 2025 começa no Ceará; veja datas e valores

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