O tributo é obrigatório para todos os proprietários de veículos registrados no estado, sendo uma das principais fontes de arrecadação para investimentos em infraestrutura e serviços públicos
Segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta segunda-feira (10) no Ceará; veja como pagar
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 pode ser paga até esta segunda-feira (10) no Ceará. O tributo é obrigatório para todos os proprietários de veículos registrados no estado, sendo uma das principais fontes de arrecadação para investimentos em infraestrutura e serviços públicos.

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Contribuintes cadastrados no programa ‘Sua Nota Tem Valor’ podem obter até 5% de desconto, utilizando pontos acumulados por meio de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2025 pode ser emitido no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Para isso, o contribuinte deve acessar a plataforma e informar os dados do veículo, como chassi ou placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após a consulta, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e disponibilizará duas opções de impressão:
- “Imprimir Carnê”: emite todas as parcelas em um único documento.
- “Imprimir Saldo Devedor”: permite a emissão do boleto com o valor integral do IPVA para pagamento à vista.
Outra opção para gerar o boleto é pelo aplicativo Meu IPVA, onde é possível acessar abas como “Pagar IPVA”, “Meus Veículos”, “Consultar IPVA por modelo” e “Certidão de quitação”. O app permite salvar informações para consultas futuras e gerenciar múltiplos veículos.
Além disso, a Sefaz-CE disponibiliza um assistente virtual pelo WhatsApp, no número (85) 3108-1404. Para evitar golpes, os contribuintes devem verificar se o contato tem o selo verde de verificação.
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Como pagar o IPVA 2025?
O imposto pode ser quitado nas seguintes instituições financeiras:
- Bancos: Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander e Itaú.
- Casas lotéricas.
- Cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
- Pagamento via Pix, disponível em qualquer banco.
Ao optar pelo pagamento via Pix, é necessário conferir se o nome do favorecido está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ corresponde ao 07.954.597/0001-52.
Após o vencimento da segunda parcela, ainda restam três cotas do IPVA 2025, com os seguintes prazos:
- 10 de abril
- 09 de maio
- 10 de junho
A primeira parcela teve vencimento no dia 10 de fevereiro.
Quem tem direito à isenção?
No Ceará, estão isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:
- Pessoas com deficiência
- Máquinas agrícolas
- Táxis
- Ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal
- Micro-ônibus, vans e topics
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação
Leia também | Pagamento do licenciamento de veículos para 2025 começa no Ceará; veja datas e valores
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