Cálculo leva em conta a média salarial antes da demissão, estabelecendo diferentes faixas para definir o montante pago a cada trabalhador
Benefício de até R$ 2.424,11 é liberado para desempregados; saiba como se cadastrar e sacar os valores
Perder o emprego de forma inesperada pode trazer dificuldades financeiras e insegurança para milhões de brasileiros. Durante a transição para uma nova oportunidade, contar com um suporte temporário faz toda a diferença para garantir o sustento da família e manter o poder de compra. Para minimizar os impactos, o governo disponibiliza um benefício financeiro de até R$ 2.424,11 para desempregados, que auxilia trabalhadores dispensados sem justa causa. O valor recebido varia conforme a remuneração anterior, garantindo um suporte proporcional à renda de cada beneficiário.

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Esse auxílio, que passa por atualizações anuais para acompanhar o salário mínimo e a inflação, foi reajustado para 2025 e pode chegar a R$ 2.424,11 por parcela. O cálculo leva em conta a média salarial antes da demissão, estabelecendo diferentes faixas para definir o montante pago a cada trabalhador.
Quem tem direito ao benefício?
O seguro-desemprego pode ser solicitado por profissionais demitidos sem justa causa, desde que não possuam outra fonte de renda e não estejam recebendo benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença.
O tempo mínimo de trabalho exigido varia de acordo com a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado:
- Primeira solicitação: mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- Segunda solicitação: mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- Terceira solicitação ou mais: mínimo de 6 meses de trabalho antes da demissão.
Esses critérios garantem que o auxílio atenda aqueles que realmente necessitam do suporte financeiro enquanto buscam um novo emprego.
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Benefício de até R$ 2.424,11 é liberado para desempregados
O número de parcelas pagas varia conforme o tempo de serviço do trabalhador:
- Primeira solicitação: entre 4 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado;
- Segunda solicitação: segue o mesmo critério, com exigência mínima de 9 meses trabalhados;
- Terceira solicitação ou mais: de 3 a 5 parcelas, conforme o período de vínculo empregatício.
Os valores pagos são calculados com base na média salarial do trabalhador antes da demissão:
- Salários de até R$ 2.041,39: 80% da média salarial;
- Entre R$ 2.041,40 e R$ 3.564,96: 50% do valor que ultrapassa R$ 2.041,39, somado a um valor fixo;
- Acima de R$ 3.564,96: teto máximo de R$ 2.424,11 por parcela.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. O trabalhador deve preencher os dados necessários e acompanhar o andamento da solicitação. O pagamento é feito diretamente na conta bancária cadastrada ou pode ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal.
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