TRÊS APREENSÕES

Escondidas em imagens de santos, 302 canetas de mounjaro são apreendidas no Aeroporto de Fortaleza

O remédio, destinado originalmente ao tratamento de diabetes tipo 2, vem sendo cada vez mais procurado por pessoas interessadas em controle de peso

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24 de abril de 2025
Portal GCMAIS

Durante o feriado prolongado da Semana Santa, 302 canetas do medicamento Mounjaro foram apreendidas pela Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. O remédio, destinado originalmente ao tratamento de diabetes tipo 2, vem sendo cada vez mais procurado por pessoas interessadas em controle de peso.

Escondidas em imagens de santos, 302 canetas de mounjaro são apreendidas no Aeroporto de Fortaleza
Foto: Ascom Receita Federal

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As apreensões ocorreram entre os dias 19 e 21 de abril, em diferentes voos, tanto nacionais quanto internacionais. Segundo a Receita Federal, os medicamentos estavam sendo transportados de forma irregular, sem qualquer tipo de declaração ou autorização da Anvisa.

A primeira ocorrência foi registrada na sexta-feira (19), quando um passageiro desembarcou em Fortaleza em voo doméstico vindo de São Paulo. Ele transportava 200 canetas de Mounjaro sem qualquer documentação legal que permitisse a entrada do produto no país. No dia seguinte, sábado (20), os agentes identificaram uma outra tentativa mais elaborada: um passageiro vindo da Holanda, em voo operado pela Air France, escondia 45 unidades do medicamento no forro de sua mala. Já no domingo (21), a fiscalização interceptou uma passageira de Portugal. As 57 canetas de Mounjaro que ela trazia estavam ocultas entre roupas e dentro de imagens de santos, tentativa de camuflagem que chamou a atenção dos agentes.

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De acordo com a Receita Federal, todas as apreensões ocorreram durante ações de rotina da equipe de vigilância e controle aduaneiro. O órgão informou ainda que todo o material apreendido será destruído, conforme determina a legislação vigente para medicamentos introduzidos irregularmente no território nacional.

Foto: Ascom Receita Federal

As autoridades reforçam que a importação de medicamentos para uso pessoal deve obedecer a regras específicas da Anvisa, incluindo autorização prévia e limites de quantidade. O transporte sem esses requisitos pode configurar infração sanitária e crime contra a saúde pública.

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