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Prazo para regularizar título de eleitor encerra nesta segunda-feira (19)

Mais de 5,1 milhões de brasileiros apresentam pendencias com o Tribunal Superior Eleitoral

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Prazo para regularizar título de eleitor encerra nesta segunda-feira (19)
Foto: GCMais

O prazo final para realizar a regularização do título de eleitor termina nesta segunda-feira (19). Todos os eleitores "faltosos" que não prestarem contas com a Justiça Eleitoral até a finalização da data limite podem ter o título cancelado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, mais de 5,1 milhões de brasileiros apresentam pendencias com o órgão referentes a última eleição.

São considerados eleitores "faltosos" todos aqueles que não compareceram as urnas, não justificaram a ausência e nem pagaram a respectiva multa nas últimas três eleições, sejam estas regulares ou suplementares. Cada turno é considerado uma eleição.

Leia também: Quem é Luizianne Lins, senadora eleita pelo Ceará em 2026

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é essencial para votar, assumir cargo público mediante concurso, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino públicas, participar de licitações e realizar diversos atos que exigem a quitação eleitoral.

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Saiba como regularizar o título de eleitor

O processo de regularização do título de eleitor é simples e pode ser efetuado tanto presencialmente em um cartório eleitoral quanto pelo ambiente virtual por meio do site do TSE ou aplicativo do e-Título.

O processo é simples, sendo necessário apenas o pagamento de multa.

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Para verificar a situação do título, o eleitor deve acessar os portais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente em páginas oficiais da Justiça Eleitoral.

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Quem está isento do cancelamento do título de eleitor?

O cancelamento do documento não se aplica a:

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  • Eleitores cujo voto é facultativo, como adolescentes menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas;
  • Pessoas com deficiência que comprovem impossibilidade de votar;
  • Casos em que a ausência foi devidamente justificada e aceita pela Justiça Eleitoral.
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