A Prefeitura de Fortaleza anunciou a correção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis classificados como alto padrão e luxo nos bairros Aldeota, Cocó, Guararapes e Meireles. A atualização afetará 1.049 propriedades da capital, com vigência para os anos de 2024 e 2025.
De acordo com a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), todos os contribuintes foram notificados sobre a correção, seja de forma pessoal ou através dos síndicos dos condomínios.
Imóveis que terão IPTU reajustado
O reajuste será aplicado conforme os critérios estabelecidos pelo Código Tributário Municipal (Decreto nº 13.716/2015) e pela Lei Complementar nº 159/2013. O valor do IPTU será ajustado com base no valor unitário do metro quadrado de edificação, variando conforme o padrão construtivo e o tipo arquitetônico. Os imóveis são classificados como:
- Padrão luxo: Imóveis com fator de edificação superior a 1,39, com valores de R$ 1.055,88/m² para casas e R$ 924,09/m² para apartamentos. Essas construções de alto padrão apresentam materiais nobres, acabamentos sofisticados e arquitetura diferenciada.
- Padrão alto: Imóveis com fator de edificação entre 0,95 e 1,21, com valores entre R$ 348,19/m² e R$ 542,59/m² para casas, e entre R$ 245,68/m² e R$ 474,27/m² para apartamentos. Apresentam boa qualidade construtiva e conforto acima da média, mas abaixo do padrão luxo.
Formas de pagamento e parcelamento
O pagamento do IPTU corrigido pode ser feito em cota única, com um desconto de 8% e isenção de multa, dentro de 30 dias após a notificação. O parcelamento para o exercício de 2024 pode ser feito em até 60 vezes, com valores mínimos por parcela:
- Pessoa Física: R$ 118,64
- Pessoa Jurídica: R$ 568,26
O parcelamento para o exercício de 2025 seguirá as mesmas regras.
Motivo do reajuste
A revisão do IPTU está sendo realizada devido à correção de lançamentos anteriores, com base na identificação de divergências cadastrais. Essa atualização é feita dentro do prazo legal para revisão tributária, independentemente da gestão municipal em vigor.




