A Vara Única da Comarca de Jardim, no interior do Ceará, condenou um homem a dois anos de reclusão por crime de homofobia após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em seu perfil aberto no Facebook. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.
De acordo com o processo, em junho de 2023 o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, generalizando toda a coletividade e reforçando estereótipos ligados à marginalização do grupo. Testemunhas relataram que se sentiram constrangidas e ofendidas com as postagens, que tiveram repercussão negativa entre moradores da comunidade LGBTQIA+. O Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra o réu.
Na defesa, o acusado alegou que não houve intenção criminosa e que suas falas estariam amparadas pela liberdade de expressão, já que não havia vítima específica identificada. O juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, a liberdade de expressão não é absoluta e o crime de homofobia atinge a coletividade mesmo sem vítima determinada.
O magistrado destacou que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação. A pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa foi substituída por medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. O valor será destinado a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.
Na sentença, o juiz ressaltou que a condenação tem caráter pedagógico e afirmativo, reafirmando os valores de igualdade e dignidade. Ele também destacou que a divulgação em rede social, em perfil aberto, ampliou o impacto ofensivo no município, onde as publicações foram amplamente acessadas.




