O governo federal publicou uma nova norma que implica um bloqueio no uso do CPF para determinados serviços por beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida visa restringir o uso desses benefícios em situações específicas para proteger os recursos destinados às famílias em situação de vulnerabilidade. A regra entrou em vigor no início de outubro e determina que determinados sistemas devem identificar se o CPF registrado para um serviço está associado a um beneficiário desses programas sociais, aplicando bloqueios caso positivo.
Essa medida visa cumprir decisões judiciais e recomendações governamentais para garantir que o uso dos recursos do Bolsa Família e do BPC siga regras específicas que assegurem proteção e segurança aos beneficiários e o correto direcionamento dos recursos públicos. Segundo o Ministério da Fazenda, por meio dessa regra, em nenhuma hipótese os benefícios sociais serão suspensos ou bloqueados aos beneficiários, mantendo assim o direito ao benefício. O bloqueio acontece no uso do CPF para determinados serviços considerados incompatíveis com o caráter social do benefício.
A medida atende a uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) diante de indícios de uso indevido dos benefícios em serviços que contrariem a finalidade social dos programas. Para garantir a eficácia da decisão, foi criada uma base de dados específica contendo os CPFs dos beneficiários dos programas sociais que precisa ser consultada pelos prestadores desses serviços no momento do cadastro do usuário, na primeira conexão diária e em revisões quinzenais.
O bloqueio do CPF implica o impedimento do cadastro ou o encerramento de contas em até três dias a partir da identificação, com comunicação antecipada ao usuário. Assim, evita-se que o dinheiro oriundo dos benefícios seja comprometido ou desviado para usos inadequados. As operadoras do serviço envolvido devem assegurar a devolução dos valores disponíveis ao beneficiário caso não sejam resgatados dentro do prazo estabelecido.
Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas de apostas regulamentadas no Brasil devem realizar consultas frequentes ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o CPF do usuário está na base de dados dos programas sociais como Bolsa Família e BPC. Caso o CPF esteja listado, o cadastro na plataforma de apostas deve ser bloqueado, a conta encerrada e os valores eventualmente depositados devolvidos ao titular. Cabe às empresas de apostas cumprir essa regra, sob pena de sofrerem multas ou terem suas atividades suspensas no país. O governo ressalta, entretanto, que essa restrição não significa que os benefícios sociais serão suspensos ou bloqueados para os beneficiários, que continuarão recebendo normalmente os valores dos programas sociais.
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Beneficiários do Bolsa Família e BPC podem ter CPF bloqueado
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) enviou à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, no último dia 22, uma Nota Técnica em que aponta que a nova API de Impedidos do SIGAP (Sistema de Gestão de Apostas) extrapola os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As regras que vão barrar beneficiários do Bolsa Família e do BPC de fazerem apostas de quota fixa, bloqueando automaticamente o CPF de quem recebe esses auxílios, foram publicadas no Diário Oficial da União.
Segundo o documento da Associação, a medida contraria decisão cautelar do STF nas ADIs 7721 e 7723, referendada pelo plenário da Corte em novembro de 2024. A decisão proibiu apenas o uso dos valores dos benefícios sociais em apostas, mas não vedou que beneficiários utilizem dinheiro de outras fontes.
A ANJL alerta que, ao bloquear de forma indiscriminada todos os beneficiários, a API inova na ordem jurídica sem respaldo legal ou judicial. O parecer cita ainda a Lei nº 13.460/2017, que garante aos usuários de serviços públicos uma prestação adequada, vedando restrições não previstas em lei. Para a entidade, a medida fere a legalidade democrática e cria um precedente perigoso para as liberdades civis.
Outro ponto destacado é que a proibição pode ter efeito contrário ao pretendido. "Ao invés de proteger os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, acabaria empurrando apostadores para o mercado ilegal, sem mecanismos de jogo responsável, sem limites de tempo ou gastos e fora do alcance da fiscalização estatal. Aumentam assim os riscos de endividamento e jogo irresponsável", afirmou o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.
A Nota Técnica conclui também que a API impõe uma restrição mais dura do que a decisão do STF, configurando possível inconstitucionalidade e ilegalidade, e chama a atenção para um ponto estrutural: a necessidade de uniformização no reporte de dados.
"Embora esse aspecto ainda não esteja detalhado na regulamentação vigente, a Associação vem promovendo treinamentos, seminários, workshops e recomendações para orientar o mercado nesse processo", explicou Lemos Jorge. Ele lembrou ainda que o setor enfrenta uma curva de aprendizado importante na forma de reportar informações. Nesse contexto, a exigência de bloqueio e verificação em tempo real da API dos Impedidos adiciona um novo nível de complexidade aos sistemas das operadoras.
Benefícios bloqueados
Além do bloqueio automático para quem tentar apostar, os benefícios do Bolsa Família e do BPC podem ser temporariamente bloqueados por outras razões administrativas, que não significam cancelamento definitivo dos benefícios. Entre os motivos mais comuns estão: cadastro desatualizado no Cadastro Único (CadÚnico), renda familiar acima do permitido pelo programa, falta de frequência escolar das crianças, carteira de vacinação desatualizada, ausência de acompanhamento nutricional das crianças e pré-natal para gestantes. Esses bloqueios podem ser revertidos com a atualização ou regularização cadastral feita pelos beneficiários nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou pelo aplicativo do CadÚnico.
Desde 2024, também existe uma regra que bloqueia o benefício para beneficiários com CPF irregular, suspenso ou cancelado. Nesses casos, o beneficiário precisa regularizar a situação do CPF junto à Receita Federal para voltar a receber o benefício. O bloqueio pode durar até seis meses, e após a regularização, o pagamento é retomado. Essa medida visa garantir a correta identificação dos beneficiários pelas bases de dados governamentais.
Para evitar o bloqueio do benefício, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados atualizados no CadÚnico, com informações corretas sobre renda, composição familiar, escolaridade dos filhos e vacinação. As atualizações podem ser feitas no CRAS da região do beneficiário ou pelo aplicativo oficial. No caso de bloqueio do benefício, a regularização desses dados dentro do prazo estabelecido permite a retomada do pagamento, que pode incluir valores atrasados.




