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Polícia Militar apreende paredões de som e multa três pessoas em Fortaleza/CE e Massapê/CE

Há perturbação do sossego quando o som estiver em volume excessivo, causando incômodo, impedindo o descanso, o trabalho ou a tranquilidade das pessoas próximas

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Polícia Militar apreende paredões de som e multa três pessoas em Fortaleza/CE e Massapê/CE
Foto: GCMais

Ações da Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizadas neste fim de semana, na capital e no interior do estado, resultaram em apreensões de paredões de som e multas aplicadas aos responsáveis, em diferentes ocorrências. As ações foram registradas em Fortaleza e no município de Massapê.

No interior do estado, na madrugada entre sábado (6) e domingo (7), agentes do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) verificaram uma denúncia de perturbação do sossego alheio durante um evento no município. Ao chegar no local, os policiais constataram a emissão de poluição sonora – conforme a medição, o volume registrado foi de 87,8 dB. A emissão desse nível de ruído, pontua a PMCE, pode causar danos à saúde humana e até resultar na mortandade de animais ou na destruição significativa da biodiversidade.

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Durante a ação, a equipe apreendeu um caminhão, um gerador, dois amplificadores, 36 graves, 104 cornetas, 64 drivers de titânio, 92 megas, dois DVDs, dois processadores e uma mesa de som. O responsável e o material foram apresentados na Delegacia de Sobral, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental, além de um auto de infração com aplicação de multa.

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Já em outra ocorrência, na noite desse sábado (6), foi registrada no bairro Pici, em Fortaleza. Durante fiscalização ambiental, o BPMA constatou que dois paredões estavam em funcionamento acima do limite permitido, com medição de 83,9 dB. Duas pessoas envolvidas foram conduzidas ao 32º Distrito Policial, unidade da PCCE, onde também foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental. Além da multa aplicada via auto de infração, o equipamento – composto por alto-falantes, cornetas e módulos – foi apreendido.

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Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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Fim de semana anterior

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Há uma semana, outras apreensões semelhantes foram feitas pela PMCE, no município de Sobral. No último dia 29, sábado, as duas ocorrências distintas resultaram em multas que somam mais de R$ 30 mil, além da condução dos envolvidos à Delegacia Regional de Sobral.

Durante patrulhamento ordinário, a equipe da viatura BPMA 52 identificou um veículo com reboque e paredão de som em funcionamento na Avenida Idelfonso de Holanda Cavalcante, nas proximidades do Hospital Municipal Estevam Ponte. A medição com sonômetro registrou 111,6 decibéis (dB(A)), valor acima do permitido pela legislação ambiental. O equipamento foi apreendido e foi lavrado auto de infração ambiental no valor de R$ 15.312,50.

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Em outra frente de atuação, a equipe da Polícia Militar avistou um segundo paredão em funcionamento na Avenida Dr. Guarani, também no Centro, causando aglomeração e bloqueio da via. A aferição indicou 112,1 dB(A). O equipamento foi igualmente apreendido e gerou multa no valor de R$ 15.312,00.

Perturbação ao sossego

Ouvir música na rua pode ser enquadrado como perturbação do sossego quando o som estiver em volume excessivo, causando incômodo, impedindo o descanso, o trabalho ou a tranquilidade das pessoas próximas. A perturbação do sossego é definida no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) como qualquer ato que perturbe o trabalho ou o sossego alheios, sendo punível com prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.

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Além disso, legislações estaduais e municipais podem estabelecer horários para limitar ruídos, como a chamada Lei do Silêncio, que geralmente vigora entre 22h e 7h, proibindo sons em volume que ultrapassem o tolerável para moradores ou transeuntes. Também há o entendimento de que a perturbação pode ser qualquer emissão sonora ou vibração que prejudique o bem-estar, a integridade física ou psicológica de terceiros, independentemente do local e horário, desde que comprovado o incômodo.

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