Com a aproximação do fim do ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, que garante um reforço importante no orçamento. Em 2025, uma mudança no calendário chama a atenção e impacta diretamente as datas de depósito da segunda parcela.
O detalhe envolve o prazo legal de pagamento da segunda parte do valor e a forma como ele se encaixa nos dias úteis do sistema bancário.
Quais são os prazos do pagamento em 2025?
A legislação trabalhista brasileira determina que o pagamento do 13º salário seja feito em duas parcelas ao longo do ano.
A primeira parte deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Em anos em que a data cai em fim de semana, as empresas costumam antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Já a segunda parte do 13º salário tem prazo tradicionalmente fixado para o dia 20 de dezembro, respeitando as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Quem tem direito ao pagamento extra?
O benefício é assegurado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Também têm direito servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme regras específicas.
Para que o mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter exercido atividade por pelo menos 15 dias no período, o que garante a contagem integral daquele mês.
Como é feito o cálculo do valor?
O valor total é calculado com base no salário bruto e no tempo trabalhado ao longo do ano. O salário é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
A primeira parcela corresponde à metade do valor estimado, sem descontos. A segunda parte sofre os descontos obrigatórios, como contribuição previdenciária e, quando aplicável, Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor.
O não cumprimento dos prazos legais pode gerar penalidades ao empregador. A legislação prevê aplicação de multas administrativas e outras sanções trabalhistas.
O trabalhador que não receber dentro do prazo pode procurar o Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o direito.
Em 2025, o prazo legal da segunda parcela do 13º salário cai em um sábado. Como esse dia não é considerado útil para operações bancárias, a lei obriga as empresas a anteciparem o depósito para o último dia útil anterior, que será 19 de dezembro. Não se trata de benefício extra ou escolha do empregador, mas de cumprimento obrigatório da legislação.




