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Vai cair antes? Entenda o que muda no pagamento extra de dezembro em 2025

Calendário do fim de ano altera prazos e obriga empresas a ajustar depósitos aos trabalhadores

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Vai cair antes? Entenda o que muda no pagamento extra de dezembro em 2025
Foto: GCMais

Com a aproximação do fim do ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, que garante um reforço importante no orçamento. Em 2025, uma mudança no calendário chama a atenção e impacta diretamente as datas de depósito da segunda parcela.

O detalhe envolve o prazo legal de pagamento da segunda parte do valor e a forma como ele se encaixa nos dias úteis do sistema bancário.

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Quais são os prazos do pagamento em 2025?

A legislação trabalhista brasileira determina que o pagamento do 13º salário seja feito em duas parcelas ao longo do ano.

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A primeira parte deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Em anos em que a data cai em fim de semana, as empresas costumam antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

Já a segunda parte do 13º salário tem prazo tradicionalmente fixado para o dia 20 de dezembro, respeitando as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

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Quem tem direito ao pagamento extra?

O benefício é assegurado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Também têm direito servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme regras específicas.

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Para que o mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter exercido atividade por pelo menos 15 dias no período, o que garante a contagem integral daquele mês.

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Como é feito o cálculo do valor?

O valor total é calculado com base no salário bruto e no tempo trabalhado ao longo do ano. O salário é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

A primeira parcela corresponde à metade do valor estimado, sem descontos. A segunda parte sofre os descontos obrigatórios, como contribuição previdenciária e, quando aplicável, Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor.

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O não cumprimento dos prazos legais pode gerar penalidades ao empregador. A legislação prevê aplicação de multas administrativas e outras sanções trabalhistas.

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O trabalhador que não receber dentro do prazo pode procurar o Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o direito.

Em 2025, o prazo legal da segunda parcela do 13º salário cai em um sábado. Como esse dia não é considerado útil para operações bancárias, a lei obriga as empresas a anteciparem o depósito para o último dia útil anterior, que será 19 de dezembro. Não se trata de benefício extra ou escolha do empregador, mas de cumprimento obrigatório da legislação.

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