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Seguro-Desemprego tem novos valores para 2026 e teto sobe para R$ 2.518,65

Com a atualização, o teto do benefício passa a ser de R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo, atrelado ao salário mínimo nacional, fica em R$ 1.621,00

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Seguro-Desemprego tem novos valores para 2026 e teto sobe para R$ 2.518,65
Foto: GCMais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou os novos valores das parcelas do Seguro-Desemprego para 2026. Com a atualização, o teto do benefício passa a ser de R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo, atrelado ao salário mínimo nacional, fica em R$ 1.621,00. As novas regras entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2026.

O reajuste acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o novo salário mínimo, impactando diretamente no cálculo das parcelas pagas aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Raimundo Angelo, a atualização é essencial para preservar o poder de compra de quem está em busca de recolocação no mercado. “O reajuste assegura uma proteção social maior para o trabalhador em um momento de transição. No IDT, além de auxiliarmos na habilitação do benefício, nosso foco é acolher esse profissional e oferecer as ferramentas necessárias, como capacitação e intermediação de vagas, para que ele retorne ao mercado de trabalho o mais breve possível”, destaca.

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A importância do Seguro-Desemprego vai além do apoio individual aos beneficiários. O pagamento das parcelas também movimenta o comércio e o setor de serviços. Em 2025, por exemplo, o benefício gerou um aporte de R$ 1,52 bilhão na economia do estado.

Como funciona o cálculo

O valor da parcela é definido com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O MTE divide o cálculo em três faixas:

  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.777,74.
  • Acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65.
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O benefício pode ser solicitado presencialmente nas unidades do IDT/Sine ou de forma digital, pelo portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O benefício é uma assistência temporária e não é concedido automaticamente a todo trabalhador demitido. Para ter direito, é necessário atender a alguns critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta).
  • Estar desempregado no momento do requerimento.
  • Não possuir renda própria suficiente para a manutenção pessoal e da família.
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (BPC/LOAS), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
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Prazos para solicitar

Os trabalhadores formais devem fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Já para empregados domésticos, o prazo é menor: do 7º ao 90º dia após o desligamento.

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