O governo federal vai pagar R$ 810,50 por mês a brasileiros de baixa renda com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho formal. O valor corresponde a meio salário mínimo previsto para 2026 e será repassado por meio do Auxílio-Inclusão, benefício criado para garantir segurança financeira a quem deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao conquistar um emprego com carteira assinada.
A medida busca enfrentar um dos maiores receios de pessoas com deficiência que dependem do BPC: perder a única fonte de renda ao aceitar uma oportunidade de trabalho. Previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o Auxílio-Inclusão assegura o pagamento mensal de metade do salário mínimo a quem passa a exercer atividade remunerada formal.
Com a atualização das regras, o valor do benefício em 2026 será de R$ 810,50. O auxílio é destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que eram beneficiárias do BPC e passam a trabalhar com carteira assinada, desde que o salário não ultrapasse dois salários mínimos.
Concessão automática ao conseguir emprego
Uma mudança importante foi estabelecida pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União. A norma determina que, ao identificar que o beneficiário do BPC iniciou atividade remunerada formal, o INSS deve conceder automaticamente o Auxílio-Inclusão.
Na prática, o BPC é convertido em Auxílio-Inclusão sem necessidade de um novo pedido imediato por parte do trabalhador e sem descontos no valor do benefício. A medida foi pensada para dar mais tranquilidade e segurança financeira a quem decide entrar no mercado de trabalho.
Se a pessoa com deficiência perder o emprego, o direito ao BPC não é encerrado. É possível solicitar a reativação do benefício junto ao INSS, desde que os critérios legais voltem a ser atendidos. A regra reforça o caráter de proteção social do programa e evita que o trabalhador fique desamparado em caso de desemprego.
Auxílio de R$ 810,50 aos brasileiros que conseguirem emprego
Têm direito ao benefício:
- Pessoas com deficiência moderada ou grave;
- Beneficiários do BPC que passem a exercer trabalho formal com carteira assinada;
- Trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos;
- Pessoas que tiveram o BPC suspenso por ingresso no mercado de trabalho nos últimos cinco anos (sem direito a pagamento retroativo).
Também é obrigatório estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, CPF regularizado e renda familiar por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No cálculo da renda familiar, o salário recebido pela própria pessoa com deficiência não entra na conta, desde que respeite o limite de dois salários mínimos.
A nova portaria ainda trouxe uma flexibilização importante: o BPC poderá ser mantido mesmo com oscilações na renda dos demais moradores da casa. O benefício segue garantido sempre que a renda por pessoa do último mês analisado — ou a média dos últimos 12 meses — permanecer dentro do limite de um quarto do salário mínimo.




