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Ex-vereador é preso no Ceará por favorecimento de prostituição infantil

Francisco de Jesus Ferreira da Silva exerceu mandato de vereador no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), entre os anos de 2016 e 2020

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Ex-vereador é preso no Ceará por favorecimento de prostituição infantil
Foto: GCMais

O ex-vereador Francisco de Jesus Ferreira da Silva, conhecido como “Duca de Pacatuba”, de 47 anos, foi preso na última segunda-feira (23), no município de Amontada, no interior do Ceará, por favorecimento da prostituição de criança ou adolescente. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Segundo a pasta, a captura foi realizada por equipes do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de sentença de condenação pelo crime. Não foram divulgados detalhes sobre as circunstâncias das ações criminosas atribuídas ao ex-político.

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A SSPDS também não informou se o investigado foi transferido para unidade prisional na Região Metropolitana de Fortaleza ou se permanece custodiado no interior do Estado. Até a publicação desta matéria, a defesa de Francisco de Jesus Ferreira da Silva não havia sido localizada para se manifestar.

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Atuação política e trajetória eleitoral

Francisco de Jesus Ferreira da Silva exerceu mandato de vereador no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), entre os anos de 2016 e 2020. Ele foi eleito pelo Partido Popular Socialista (PPS), com 488 votos, o equivalente a 1,3% dos votos válidos.

Em 2024, voltou a disputar cargo eletivo, desta vez pelo Podemos, mas não obteve êxito nas urnas.

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Favorecimento de prostituição infantil; ex-vereador é investigado

O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está previsto no artigo 218-B do Código Penal. O dispositivo estabelece como conduta criminosa “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.

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A pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos. Caso o crime seja praticado com o objetivo de obter vantagem econômica, também é aplicável multa.

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O § 2º do artigo determina que incorre nas mesmas penas quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa maior de 14 e menor de 18 anos na situação descrita no caput, bem como o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde se verifiquem as práticas referidas.

O § 3º estabelece que, na hipótese de condenação do responsável pelo estabelecimento, constitui efeito obrigatório da sentença a cassação da licença de localização e de funcionamento do local.

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Parte da doutrina jurídica critica a equiparação do menor de 18 anos à pessoa enferma ou com deficiência mental, sob o argumento de que as lesividades são distintas, o que poderia gerar debate quanto à proporcionalidade da norma. Quando a vítima é menor de 14 anos, a conduta pode ser enquadrada como estupro de vulnerável, crime considerado mais grave.

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Após alteração promovida pela Lei nº 13.440/2017 no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há entendimento de que o artigo 218-B do Código Penal teria sido parcialmente revogado de forma tácita em relação ao menor de 18 anos, tema que ainda suscita discussões no âmbito jurídico.

A prisão do ex-vereador decorre de sentença condenatória já expedida pelo Judiciário. O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Ceará.

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