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Vereadores propõem trocar multas de trânsito por doações de sangue e medula em Fortaleza

Projetos em tramitação na Câmara preveem conversão de infrações da AMC mediante comprovação de doação voluntária

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Vereadores propõem trocar multas de trânsito por doações de sangue e medula em Fortaleza
Foto: GCMais

Cinco projetos de lei que permitem a conversão de multas de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) em doações de sangue ou medula óssea começaram a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) nesta terça-feira (3), após leitura no plenário durante sessão ordinária.

As propostas foram apresentadas por vereadores de diferentes partidos e agora seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passarão por avaliação quanto à constitucionalidade antes de avançarem na tramitação.

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Os textos preveem que multas aplicadas pela AMC possam ser convertidas em doações voluntárias de sangue ou no cadastro como doador de medula óssea, conforme regras que ainda deverão ser regulamentadas pelo Município.

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Doação de sangue pode quitar multas da AMC

O projeto principal estabelece que multas acumuladas até R$ 1 mil poderiam ser quitadas com uma doação de sangue. Já débitos de até R$ 2 mil exigiriam duas doações. O texto também prevê que, após a conversão, os pontos atribuídos às infrações sejam retirados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mediante apresentação de certificado emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).

As doações teriam validade de 12 meses. Caso o infrator não tenha doado nesse período, poderá regularizar a situação em até 30 dias para multas de até R$ 1 mil e em até 90 dias para débitos de até R$ 2 mil.

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Propostas anexadas detalham regras e restrições

Outros quatro projetos foram anexados à proposta inicial. A vereadora Bella Carmelo (PL) incluiu a possibilidade de conversão também para doadores de medula óssea e determinou que a adesão ao benefício seja facultativa. Ela ainda prevê que o benefício possa ser concedido até duas vezes por ano a cada pessoa física e que a autoridade de trânsito regulamente quais infrações poderão ser convertidas.

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Luciano Girão (PDT) propôs restringir a medida às infrações leves ou médias que não envolvam risco à vida ou à segurança no trânsito, mantendo eventuais penalidades administrativas acessórias.

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Já Priscila Costa (PL) determinou que a conversão não se aplique a veículos licenciados em outros estados nem a infrações fora da competência da AMC. A parlamentar também sugere que a regulamentação priorize doações realizadas em unidades públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, Adriana Gerônimo (Psol) incluiu exceções para infrações que resultem em suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH. O texto prevê que, para cada multa convertida, mulheres deverão comprovar uma doação de sangue em até 12 meses, enquanto homens precisarão comprovar duas doações ou efetivação de cadastro como doador de medula. Reincidentes na mesma infração, no período de um ano, não poderão solicitar novamente o benefício.

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