O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera dispositivos do Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, e estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada em nenhuma circunstância.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para determinar expressamente que a condição de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Com isso, a lei deixa claro que fatores como consentimento, experiência sexual anterior ou eventual gravidez decorrente da relação não podem ser utilizados para descaracterizar o crime ou reduzir a responsabilização penal do agressor.
A mudança busca reforçar a proteção jurídica de crianças e pessoas incapazes, consolidando na legislação o entendimento de que a vulnerabilidade nesses casos não pode ser questionada ou relativizada durante processos judiciais.
Alteração no Código Penal reforça proteção a vítimas
Com a alteração no Código Penal, passa a constar de forma explícita que a presunção de vulnerabilidade é absoluta nos casos de estupro envolvendo vítimas enquadradas nessa condição. O dispositivo legal também determina que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de elementos como consentimento da vítima ou de seu histórico de relações sexuais.
Além disso, a lei estabelece que a ocorrência de gravidez resultante do ato ou a existência de relacionamento prévio entre vítima e agressor também não interferem na caracterização do crime.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento suficiente para consentir ou não podem oferecer resistência.
A proposta que deu origem à nova lei surgiu após decisões judiciais que, em alguns casos, teriam considerado circunstâncias como relacionamento anterior ou gravidez para relativizar a condição de vulnerabilidade da vítima. O objetivo da mudança legislativa é evitar esse tipo de interpretação e assegurar maior clareza na aplicação da lei penal.
Lei sancionada por Lula reforça presunção de vulnerabilidade em estupro de vulnerável
A iniciativa também foi apresentada como uma medida para fortalecer a segurança jurídica na aplicação da legislação relacionada aos crimes sexuais contra crianças e pessoas incapazes. De acordo com o governo federal, a alteração busca impedir interpretações que reduzam a proteção legal às vítimas.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, indicam índices elevados de violência sexual contra crianças no país, especialmente na faixa etária entre 10 e 13 anos. Diante desse cenário, o novo texto legal pretende garantir uma redação clara e inequívoca no Código Penal para fortalecer a proteção da dignidade sexual dessas vítimas.
Segundo o governo, a legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime de estupro de vulnerável. A principal mudança está na consolidação do entendimento de que a vulnerabilidade deve ser considerada de forma absoluta nesses casos.
Ao comentar a sanção da lei nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a mudança representa um avanço na proteção de crianças vítimas de violência sexual. O chefe do Executivo destacou que a nova redação elimina brechas interpretativas que poderiam ser utilizadas por agressores para tentar reduzir a responsabilização criminal.
O projeto que originou a lei é de autoria da deputada Laura Carneiro. Segundo a parlamentar, a proposta foi elaborada para garantir maior clareza jurídica e impedir interpretações que relativizem a condição de vulnerabilidade de crianças menores de 14 anos.




