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Mãe e filha são presas por maus-tratos a quatro cachorros e um gato em Cascavel, no Ceará

No Brasil, o crime de maus-tratos a animais é previsto principalmente na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

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Mãe e filha são presas por maus-tratos a quatro cachorros e um gato em Cascavel, no Ceará
Foto: GCMais

Duas mulheres, mãe e filha, foram presas em flagrante nesta segunda-feira (9) por crime de maus-tratos a quatro cachorros e um gato, após ação de agentes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). A ocorrência se deu no município de Cascavel.

Dinâmica da prisão

A prisão ocorreu após denúncias recebidas pelas equipes policiais. Diante das informações, policiais civis se deslocaram até uma casa no bairro Centro, onde, com o apoio da Vigilância Sanitária do município e com a presença de um médico-veterinário, constataram a situação de maus-tratos. No local, foram encontrados quatro cães e um gato mantidos em condições consideradas insalubres, em ambiente com higiene precária e sem comida ou água adequadas.

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Diante da situação, as duas suspeitas – mãe, de 48 anos, que possui antecedentes por crime de roubo, e a filha – foram presas em flagrante. Os animais foram resgatados e encaminhados para atendimento e tratamento médico-veterinário. As duas suspeitas foram conduzidas à unidade policial, onde foram autuadas em flagrante e colocadas à disposição da Justiça.

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Mãe e filha presas: o que configura crime de maus-tratos aos animais na lei brasileira?

No Brasil, o crime de maus-tratos a animais é previsto principalmente na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32. Essa norma tipifica como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Exemplos de condutas:

Configuram maus-tratos ações como:

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  • Abandono de animais.

  • Falta de alimentação, água ou assistência veterinária adequada.

  • Manutenção em locais insalubres, sem higiene ou espaço para movimentação.

  • Ferir, mutilar, envenenar ou submeter a rinhas (brigas).

  • Abuso sexual (zoofilia) ou punições violentas para treinamento/exibição.

Penas aplicáveis:

  • Pena base: detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa; se resultar em morte, aumenta de 1/6 a 1/3.

  • Para cães e gatos (Lei nº 14.064/2020): reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. O crime é doloso (intencional), de ação múltipla e protege a incolumidade dos animais.

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Casos de maus-tratos e outros crimes devem ser comunicados à polícia no Ceará por meio dos canais de denúncia

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico.

As informações podem ser direcionadas ainda para o telefone (85) 3101- 3591, da Delegacia de Polícia Civil de Cascavel. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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