A nova regra sobre o trabalho em feriados no setor do comércio passou a vigorar plenamente nesta segunda-feira (1º), após o término do prazo de 90 dias de transição estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria determina que a abertura de estabelecimentos nessas datas depende obrigatoriamente de convenção coletiva e da legislação municipal.
Com a mudança, o governo federal afirma que busca restabelecer o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, reforçando o papel das negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores como base para a autorização do trabalho em feriados.
A medida também revoga, na prática, uma flexibilização adotada em 2021, quando uma norma anterior passou a permitir o funcionamento do comércio em feriados por decisão unilateral das empresas, sem necessidade de acordo coletivo.
Nova regra para trabalho em feriados exige convenção coletiva no comércio
Com a entrada em vigor da portaria, empresas do comércio varejista não podem mais definir sozinhas a abertura em feriados.
Para funcionar nessas datas, será necessário cumprir três exigências principais: existência de convenção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores, definição prévia das condições de trabalho, como compensações ou pagamento adicional, e respeito às leis municipais que regulamentam o funcionamento do comércio.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança busca reorganizar as relações de trabalho, garantindo maior equilíbrio entre empregadores e trabalhadores e mais previsibilidade para o setor produtivo.
Comércio em feriados passa a depender de acordo entre sindicatos
A nova regulamentação afeta diretamente setores que antes tinham autorização permanente para funcionar em feriados.
De acordo com o governo federal, 12 grupos de atividades passam a depender de convenção coletiva para abertura, entre eles:
- varejo de peixes, carnes frescas e produtos de caça
- comércio de frutas, verduras e alimentos em geral
- farmácias e drogarias, incluindo manipulação
- supermercados, hipermercados e mercados de grande porte
- comércio localizado em hotéis
- estabelecimentos em rodoviárias, aeroportos, portos e estações
- comércio de produtos regionais em áreas turísticas
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- revenda de veículos, máquinas e equipamentos
- comércio varejista em geral
Esses segmentos estavam entre os 122 que possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados antes da mudança.
Governo afirma que regra corrige flexibilização anterior
O Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma “distorção” criada em 2021, quando a abertura do comércio em feriados passou a ser autorizada sem a necessidade de negociação coletiva.
Agora, com a nova regra, a negociação entre sindicatos volta a ser obrigatória, reforçando o que o governo considera ser o modelo previsto na legislação trabalhista.
A pasta defende que a medida garante mais segurança jurídica, organização das relações de trabalho e proteção aos direitos dos trabalhadores, além de estabelecer regras mais claras para o funcionamento do comércio em datas consideradas especiais.
Entenda o que muda na prática para empresas e trabalhadores
Na prática, o funcionamento do comércio em feriados passa a ser condicionado a acordos formais entre sindicatos.
Sem convenção coletiva válida, estabelecimentos não podem abrir nessas datas. Quando houver acordo, ele deverá definir regras como compensação de jornada, pagamento adicional e condições de trabalho.
Para trabalhadores, a regra mantém direitos previstos na legislação, como folga compensatória ou remuneração em dobro, conforme o acordo firmado.
A mudança já está em vigor e deve impactar negociações em diferentes regiões do país, especialmente em datas de grande movimento no comércio ao longo do ano.




