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CONSUMIDOR

Empresas são multadas por cobrança irregular de acesso à praia na Cofeco, em Fortaleza

Órgão do Ministério Público do Ceará identificou cobrança indevida para entrada em áreas públicas como praia, rio e mangue na Sabiaguaba

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Empresas são multadas por cobrança irregular de acesso à praia na Cofeco, em Fortaleza
Empresas são autuadas por restringir acesso a áreas públicas na Sabiaguaba. Foto: Reprodução/Instagram


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Ceará (MPCE), aplicou multas que somam R$ 226.753,92 a empresas responsáveis por um empreendimento turístico na região da Sabiaguaba, em Fortaleza. A penalidade foi motivada por cobrança irregular de acesso a áreas públicas, incluindo praia, rio e mangue.

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Segundo o órgão, a prática restringia o acesso da população a espaços que são de uso coletivo, o que é proibido pela legislação brasileira. Além da cobrança indevida, também foram identificadas irregularidades na documentação de funcionamento do empreendimento.

A decisão reforça a atuação do Decon na fiscalização de práticas abusivas e na defesa dos direitos do consumidor em áreas de interesse público.

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Cobrança irregular de acesso à praia leva a multa de R$ 226 mil em Fortaleza

A fiscalização constatou que o empreendimento localizado na Sabiaguaba realizava cobrança para acesso a áreas públicas, o que inclui trechos de praia, rio e manguezal. Para o Decon, a prática configura restrição indevida ao direito de circulação em espaços coletivos.

As empresas autuadas foram a Colônia de Férias Cofeco e a Paradise of Beach Ltda., responsáveis pela gestão do espaço turístico.

As multas foram divididas entre as duas empresas, sendo R$ 151.169,28 para a Colônia de Férias Cofeco e R$ 75.584,64 para a Paradise of Beach Ltda.

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Empresas também operavam sem licenças obrigatórias, diz órgão

Além da cobrança irregular, o Decon identificou que o empreendimento funcionava sem documentos obrigatórios exigidos para atividades comerciais e turísticas. Entre as irregularidades estão a ausência de licença sanitária, alvará de funcionamento e certificado do Corpo de Bombeiros.

O órgão informou que as empresas têm prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das multas ou apresentar recurso administrativo.

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O MPCE reforça que espaços como praias, rios e mangues são bens públicos e devem permanecer acessíveis à população, independentemente da exploração turística no entorno.

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MPCE reforça direito de acesso livre a praias e áreas públicas

O caso reforça o entendimento de que o acesso a áreas naturais é um direito coletivo e não pode ser restringido por cobrança privada. O Decon orienta que consumidores denunciem práticas semelhantes para que novas fiscalizações sejam realizadas.

A atuação do órgão busca garantir o cumprimento da legislação e evitar restrições indevidas ao uso de espaços públicos em áreas turísticas de Fortaleza.


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