Cerca de 16 mil empresas cearenses foram notificadas pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) por apresentarem débitos no âmbito do Simples Nacional. Os contribuintes correm risco de exclusão do regime simplificado caso não regularizem a situação dentro do prazo estabelecido.
As comunicações fazem parte do envio dos Termos de Exclusão por Débitos e estão sendo encaminhadas exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A medida atinge empresas com pendências tributárias estaduais vencidas até 31 de maio de 2026 e sem suspensão de exigibilidade.
Segundo a Sefaz-CE, caso os débitos não sejam quitados ou parcelados, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, passando a adotar o regime normal de tributação, com maior complexidade fiscal.
Sefaz-CE notifica empresas com débitos no Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda informa que os débitos envolvem diferentes tipos de tributos estaduais, como ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, além de IPVA, multas, taxas e valores inscritos em dívida ativa.
A ação tem como objetivo estimular a regularização fiscal e evitar o desenquadramento automático das empresas do regime simplificado, voltado para micro e pequenos negócios. O Simples Nacional é um modelo tributário que unifica o recolhimento de impostos e reduz a burocracia para empresas de menor porte.
Prazo para regularização é de 90 dias
Após a ciência do Termo de Exclusão, os contribuintes têm prazo de 90 dias para quitar ou parcelar os débitos. A regularização dentro do período evita a exclusão do Simples Nacional em 2027. Caso contrário, a empresa será desenquadrada e passará a seguir as regras do regime tributário normal.
Além do pagamento ou parcelamento, também é possível apresentar contestação administrativa dentro do prazo previsto. A legislação que fundamenta o procedimento inclui a Lei Complementar nº 123/2006, a Resolução CGSN nº 140/2018 e a Instrução Normativa Estadual nº 13/2008.
Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional
Os contribuintes têm 30 dias a partir da ciência da notificação para apresentar contestação. O recurso deve ser feito por meio do sistema Tramita, com documentação obrigatória, incluindo o requerimento eletrônico, cópia do Termo de Exclusão e defesa fundamentada.
A Sefaz-CE informa que pedidos fora do prazo ou sem documentação completa não serão analisados.
O que acontece se a empresa for excluída do regime
A Secretaria da Fazenda reforça que a regularização das pendências é fundamental para evitar impactos na continuidade das atividades econômicas. A exclusão do Simples Nacional implica aumento da carga burocrática e mudança no regime de tributação, o que pode impactar diretamente a operação das empresas.
Os contribuintes podem consultar o Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Já os débitos podem ser verificados no Sistema SIGA. Com a notificação de 16 mil empresas, a Sefaz-CE reforça o alerta para que os contribuintes regularizem sua situação e evitem consequências fiscais mais severas nos próximos anos.




