O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) revogou, nesta terça-feira (16), a decisão que havia determinado a suspensão de duas propagandas partidárias do PSDB protagonizadas por Ciro Gomes. A medida anterior havia sido concedida em caráter liminar, mas foi derrubada após nova análise do caso pelo relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima.
Com a nova decisão, as inserções intituladas “O Ceará quer paz” e “O governo omisso é governo cúmplice” voltam a estar liberadas para exibição nos espaços destinados à propaganda partidária no rádio e na televisão no estado.
A discussão jurídica envolve uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), que questionava o conteúdo das peças veiculadas pelo PSDB no Ceará.
TRE-CE revoga suspensão de propagandas do PSDB com Ciro Gomes
A decisão desta terça-feira altera o entendimento anterior que havia determinado a retirada imediata das propagandas do ar. Naquele primeiro posicionamento, o tribunal havia considerado, em análise preliminar, a possibilidade de desvio de finalidade na propaganda partidária.
Com a revogação, o TRE-CE volta a permitir a exibição das inserções, enquanto o processo principal segue em tramitação para julgamento do mérito da ação.
As peças questionadas são protagonizadas por Ciro Gomes, que aparece sozinho conduzindo as mensagens exibidas em rádio e televisão. O conteúdo aborda temas como segurança pública e críticas à atuação do poder público no enfrentamento à violência no Ceará.
A decisão mais recente não detalha, no trecho divulgado, novos fundamentos ampliados além da revisão do entendimento que motivou a suspensão anterior, mas restabelece a veiculação das propagandas até nova deliberação definitiva da Justiça Eleitoral.
Entenda o caso das inserções partidárias no Ceará
O caso teve início após questionamentos sobre o uso da propaganda partidária pelo PSDB no Ceará. As peças exibidas no rádio e na TV foram alvo de contestação por suposto uso indevido do espaço destinado à divulgação de conteúdos institucionais da legenda.
As duas propagandas em discussão, “O Ceará quer paz” e “O governo omisso é governo cúmplice”, foram exibidas em meios de comunicação e também compartilhadas em ambientes digitais, o que ampliou o alcance do conteúdo político.
A controvérsia gira em torno dos limites legais da propaganda partidária, que deve ser utilizada para divulgação de diretrizes programáticas, fortalecimento institucional dos partidos e incentivo à participação política, sem promoção pessoal de filiados.
O caso se insere em um contexto de movimentação política mais ampla no Ceará, com articulações já voltadas ao cenário eleitoral de 2026, quando Ciro Gomes é citado como possível pré-candidato ao Governo do Estado.
Disputa segue na Justiça Eleitoral após decisões contraditórias
Com a revogação da liminar, o processo volta a um cenário de análise em andamento, sem decisão definitiva sobre o mérito da ação. Isso significa que as propagandas seguem autorizadas, mas ainda podem ser reavaliadas ao longo do julgamento.
A Federação Brasil da Esperança continua como parte autora da ação e pode insistir na tese de que houve desvio de finalidade na utilização do espaço partidário. Já o PSDB sustenta a regularidade das inserções e defende a manutenção do conteúdo exibido.
A disputa evidencia a sensibilidade da Justiça Eleitoral em relação ao uso de meios de comunicação por partidos políticos, especialmente em períodos de maior tensão política e antecipação do debate eleitoral.
Enquanto isso, as peças seguem liberadas para exibição, até que haja uma decisão final do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará sobre o caso.




